NOTA TÉCNICA N. 38/2021
publicado
30/09/2021 17h12,
última modificação
30/09/2021 17h12
Enfatiza a importância da celeridade no julgamento do Tema Repetitivo 1.090 pelo STJ, afetado pelo REsp 1.828.606/RS à sistemática dos precedentes, sobretudo em vista do quantitativo de processos que manterá sobrestados.