NT 20_2018 Tema 731 do STJ. Possibilidade de levantar o sobrestamento antes do julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1.614.874/SC. Reafirmação da jurisprudência. Modulação dos efeitos. Ausência dos requisitos presentes § 3º do art. 927 do CPC/2015
publicado
24/01/2019 14h46,
última modificação
24/01/2019 15h17
A discussão sobre o momento ideal para retirar do sobrestamento processos afetados à sistemática seja da repercussão geral, seja dos recursos especiais repetitivos, já frequentou a pauta do Centro Nacional de Inteligência da Justiça, em uma visão mais abstrata, conforme debatido na Nota Técnica n. 8/2018, e em um viés pragmático, relativo ao Tema 810 do STF, abordado na Nota Técnica n. 7/2018.