Perguntas Frequentes

TNU - Perguntas Frequentes

01. Como pode ser feito o credenciamento de advogados no sistema eproc da TNU?

A Portaria n. 9, de 30 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, publicada no Diário Oficial da União de 14/7/2017, Seção 1, p. 91, estabelece como funcionará o cadastramento dos advogados no eproc. Segundo o dispositivo, após o recebimento dos autos no novo sistema, as partes e os advogados serão intimados no Diário Oficial da União e/ou Diário da Justiça Eletrônico da TNU, para ciência de que o processo passa a tramitar em meio eletrônico, no eproc. Os advogados que não estiverem credenciados no eproc da Turma Nacional de Uniformização serão intimados, no mesmo ato, para efetuarem o cadastramento. Todas as demais intimações serão realizadas diretamente no sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, exceto em casos de citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional ou quando determinado pelo magistrado.

Os cadastros dos profissionais constantes do PJe da TNU ou do sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região foram migrados para o eprocTNU.  Para os advogados sem credenciamento – que implica no preenchimento de cadastro e sua validação – deverá ser realizado diretamente no sistema eproc da TNU. O advogado poderá acessar o sistema por meio do Portal da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/ banner eproc ) ou acessando direto o link: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/).

Advogados com Certificado Digital: deverão efetuar o seu cadastro acessando o link acima (opção: Cadastro com certificado digital), com o preenchimento de dados pessoais e validá-lo mediante a utilização de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, dispensado, assim, o comparecimento pessoal às unidades da Justiça Federal.

Advogados sem Certificado Digital residentes em Brasília: deverão efetuar o seu cadastro acessando o link acima (opção: Cadastro sem certificado digital). Após, comparecer à Turma Nacional de Uniformização (SCES - Lote 09 Trecho 3, Polo 08, 2º andar, Salas 210 e 211. - Setor de Clubes), munidos da carteira da OAB. O cadastro será validado por um servidor no momento do comparecimento.

Advogados sem Certificado Digital residentes fora de Brasília: o Provimento n. 15, de 9 de dezembro de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, publicado no Diário Oficial da União de 10/12/2014, Seção 1, p. 146, determina que os advogados interessados em efetivar o credenciamento nos sistemas de processo eletrônico poderão comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independente da região, para efetuar a identificação presencial prevista no art. 2º da Lei do Processo Eletrônico (Lei n. 11.419/2006). Assim, o advogado interessado no credenciamento junto ao sistema eproc da TNU preencherá o seu cadastro acessando o link acima mencionado (Cadastro sem certificado digital) e poderá comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, munido da carteira da OAB e CPF, para fins de identificação presencial. O servidor responsável identificará o interessado, certificará este ato e digitalizará os documentos necessários ao credenciamento com o posterior envio à Turma Nacional de Uniformização. Após a validação do cadastro, será enviada mensagem para o e-mail constante no cadastro, com a senha inicial de acesso.

Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção “Entrar com gov.br” para cadastro e validação (selo ouro).


02. Como podem ser protocoladas petições e recursos na Turma Nacional de Uniformização?

O peticionamento no eproc é feito de forma eletrônica, devendo o advogado/procurador acessar o processo a ser movimentado e anexar o(s) arquivo(s) de sua petição (ver formatos e tamanho de arquivos aceitos na tela própria do sistema). A assinatura se dá pelo login do advogado no sistema, com o registro da respectiva senha, não sendo necessária assinatura digital nem a digitalização da petição assinada. Os documentos integrantes dos autos digitais deverão ser adequadamente classificados pelos usuários responsáveis pelo peticionamento.


03. Como entrar em contato com a Turma Nacional de Uniformização?

Pode-se entrar em contato por meio do e-mail turma.uniformi@cjf.jus.br.

No Portal da Justiça Federal, banner da TNU (endereço de acesso: http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao ) está disponível os contatos da secretaria da Turma Nacional.

Também pode ser diretamente pelo sistema eproc por meio da opção Fale Conosco.

04. Como continuar acompanhando pela internet os processos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal?

Quando constar na última fase do processo "PROCESSO REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA" ou "PROCESSO REMETIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" as informações sobre a situação do processo podem ser buscadas diretamente nos respectivos sites, através da consulta processual. Os endereços eletrônicos são os seguintes: STJ - http://www.stj.jus.br/; STF - http://www.stf.jus.br.

05. Qual o período de recesso da Turma Nacional de Uniformização e como fica a contagem dos prazos processuais?

O recesso na TNU ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro, todavia os prazos processais suspensos ficam suspensos até o dia 20 de janeiro, nos termos da lei processual civil.

Em caso de dúvida quanto às orientações acima, mande e-mail para turma.uniformi@cjf.jus.br

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