Tema | 142 | Situação do tema | Julgado - tese reafirmada no Tema 600/STF | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Questão submetida a julgamento | Saber se é devida a equiparação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação pelos servidores do Tribunal de Contas da União aos servidores do INSS. | ||||||
Tese firmada | Não compete ao Poder Judiciário determinar a atualização e/ou o reajustamento do valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos, por configurar indevida ingerência na esfera exclusiva do Poder Executivo. | ||||||
Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Questão submetida a julgamento no Tema 600/STF: Discute-se, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Tese firmada no Tema 600/STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório" | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Daniel Machado da Rocha | 17/08/2016 | 18/11/2016 | 06/04/2018 (STF) |