Tema 142 Situação do tema Julgado - tese reafirmada no Tema 600/STF Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento Saber se é devida a equiparação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação pelos servidores do Tribunal de Contas da União aos servidores do INSS.
Tese firmada Não compete ao Poder Judiciário determinar a atualização e/ou o reajustamento do valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos, por configurar indevida ingerência na esfera exclusiva do Poder Executivo.
Repetitivo STJ/ Repercussão geral Questão submetida a julgamento no Tema 600/STF: Discute-se, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Tese firmada no Tema 600/STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório"
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal Daniel Machado da Rocha 17/08/2016 18/11/2016 06/04/2018 (STF)