Tema 156 Situação do tema Cancelado - PEDILEF 5005553-38.2017.4.04.7003/PR Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se é devido o enquadramento por categoria profissional, nos termos do Decreto n. 53.831/64, para fins de cômputo de tempo especial, das atividades exercidas como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais.
Tese firmada A expressão "trabalhadores na agropecuária", contida no item 2.1.1 do anexo do Decreto n. 53.831/64, se refere aos trabalhadores rurais que exercem atividades agrícolas como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais, fazendo jus os empregados de tais empresas ao cômputo de suas atividades como tempo de serviço especial. Obs.: tese cancelada no julgamento do PEDILEF 5005553-38.2017.4.04.7003/PR (sessão de julgamento - 18/9/2020). Vide PUIL 452/STJ - entendimento firmado: não deve ser equiparada a categoria profissional de agropecuária à atividade exercida pelo empregado rural na lavoura da cana-de-açúcar.
Repetitivo STJ/ Repercussão geral
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal João Batista Lazzari 11/09/2014 26/09/2014 13/10/2014