Tema 167 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se o cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS deve se dar com base na soma integral do salários de contribuição (respeitado o limite máximo) e sem a observância das limitações impostas pelo art. 32 da Lei 8.213/91.
Tese firmada O cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários-de-contribuição (anteriores e posteriores a 04/2003) limitados ao teto. (Tese mantida, em face do julgamento do STJ no Tema 1070 no mesmo sentido).
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal Guilherme Bollorini 22/02/2018 05/03/2018 11/04/2018