Tema |
195 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Saber qual o critério para fixação do regime de compensação entre valores de benefícios inacumuláveis, ambos regularmente concedidos. |
Tese firmada |
No cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado. |
Repetitivo STJ/ Repercussão geral |
Tese repetitiva - Tema 1207/STJ: A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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PEDILEF 5042553-09.2016.4.04.7100/RS - Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto/ PEDILEF 5068010-43.2016.4.04.7100/RS - Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff |
18/09/2020; 25/2/2021 (ED) |
24/09/2020
26/2/2021 (ED)
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13/09/2022 (no STJ - PUIL 2190/STJ) |