Tema 196 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento Saber se é devido o pagamento integral da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, aos inativos (igualdade de valor entre ativos e inativos), no período de agosto a dezembro de 2016, nos termos do art. 39 da Lei nº 13.327/16.
Tese firmada É devido o pagamento integral da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, aos inativos (igualdade de valor entre ativos e inativos), no período de agosto a dezembro de 2016, nos termos do art. 39, da Lei nº 13.327/16.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juíza Federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende 25/04/2019 25/04/2019 31/05/2019