Tema 203 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber, para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de sua publicação, qual o divisor mínimo a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício.
Tese firmada Para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à previdência social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa 16/10/2020 23/10/2020 27/11/2020