Tema |
217 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Saber, em relação aos benefícios administrados pelo INSS, se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa. |
Tese firmada |
Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos |
21/08/2020 |
27/08/2020
18/12/2020 (ED)
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23/08/2022 no STF (RE 1331557/DF) |