Tema |
218 |
Situação do tema |
Em Revisão - Tema 1122/STJ |
Ramo do direito |
DIREITO ADMINISTRATIVO |
Questão submetida a julgamento |
Definir a natureza da responsabilidade do DNIT, se objetiva ou subjetiva, nos casos de acidentes de trânsito decorrentes da presença de animais na pista. |
Tese firmada |
Cabe ao DNIT responder por acidentes decorrentes da presença de animais em rodovias federais, caso constatada a omissão na prevenção e fiscalização, sendo seu ônus a comprovação de que tenha cumprido com os deveres legais de cuidado.
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Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel |
06/11/2019 |
07/11/2019
26/06/2020
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21/12/2020 (no STJ, PUIL 1891) |