Tema | 234 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber ser a regra constante do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", aplica-se, ou não, aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte. | ||||||
Tese firmada | A regra do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", não se aplica aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto | 19/06/2020 | 24/06/2020 | 14/12/2020 |