Tema | 235 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Se o pagamento da GACEN é devido ou não é devido aos servidores inativos da FUNASA. | ||||||
Tese firmada | A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva. Para acórdão: Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - sucessor: Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa | 25/2/2021 | 3/3/2021 29/4/2021 | PUIL STJ 2597/DF |