Tema 255 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado.
Tese firmada O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido. (VIDE TEMA 338/TNU)
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva 16/10/2020 27/10/2020 02/08/2022 (no STJ, PUIL 1973/DF)