Tema 257 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO/ TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento (i) Se a gratificação de atividade de segurança - GAS é incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público que a receba; e (ii) se o seu pagamento é base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária do regime próprio.
Tese firmada Por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança - GAS, prevista na Lei 11.416/06, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes 16/10/2020 18/10/2020 24/11/2020