Tema |
257 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO ADMINISTRATIVO/ TRIBUTÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
(i) Se a gratificação de atividade de segurança - GAS é incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público que a receba; e (ii) se o seu pagamento é base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária do regime próprio. |
Tese firmada |
Por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança - GAS, prevista na Lei 11.416/06, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
|
|
Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes |
16/10/2020 |
18/10/2020
|
24/11/2020 |