Tema |
265 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
O prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/91 se aplica aos casos de indeferimento do benefício? |
Tese firmada |
A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito. (Tese que altera a Súmula 81/TNU) |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
|
|
Juiz Federal Fábio de Souza Silva |
9/12/2020 |
10/12/2020
|
22/11/2022 (no STJ - PUIL n. 2167/PE) |