Tema | 266 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a dispensa de avaliação a que se refere o art. 43, § 5º da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.847/19, aplica-se também aos benefícios que foram revisados antes de sua edição. | ||||||
Tese firmada | A dispensa de avaliação a que se refere o art. 43 § 5º da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.847/19, não alcançará os benefícios cessados antes da sua edição. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Susana Sbrogio Galia - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva | 25/2/2021 | 26/2/2021 | 04/10/2021 |