Tema |
267 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO ADMINISTRATIVO |
Questão submetida a julgamento |
Saber se para o pagamento de horas extras a servidor público é necessário prova da solicitação e indeferimento do pedido de compensação de horários. |
Tese firmada |
Na ausência de comprovação, pela Administração Pública, de que o serviço extraordinário foi realizado sob o regime de banco de horas, o servidor público tem direito à percepção do acréscimo de 50% previsto no art. 73 da Lei nº 8.112/90, sem necessidade de solicitar previamente a compensação das horas extraordinárias. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juiz Federal Caio Moyses de Lima |
07/02/2024 |
08/02/2024
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20/06/2024 |