Tema |
268 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
É admitida a conversão do tempo de serviço trabalhado pelo segurado como Técnico Agrícola, por enquadramento de categoria profissional e independentemente de prova efetiva de exposição a agentes nocivos, no período anterior a 28/04/1995? |
Tese firmada |
A ocupação de técnico agrícola não é equiparável à do "trabalhador na agropecuária", prevista no item 2.2.1 do Decreto 53.831/64, para fins de enquadramento por mera presunção de categoria profissional. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Polyana Falcão Brito |
26/08/2021 |
08/09/2021
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13/10/2021 |