Tema 271 Situação do tema Em Revisão - Tema 1129/STJ Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento Saber se, para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7º, § 2º, Lei n. 10.855/2004, para a promoção e progressão funcional na “carreira do seguro social” havia, ou não, a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8º da citada lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.501, de 2007.
Tese firmada Para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7.º, §2º, da Lei n.º 10.855/2004, enquanto vigente a redação dada pela Lei n.º 11.501/2007, para a promoção e progressão funcional na carreira do seguro social, havia a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8.º da citada Lei.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa 16/10/2020 19/10/2020 24/11/2020