Tema |
283 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Saber se a coisa julgada administrativa é oponível na hipótese de revisão de ato administrativo versando sobre matéria previdenciária, considerando que os requisitos para concessão de benefício previdenciário são previstos em lei. |
Tese firmada |
A coisa julgada administrativa não exclui a apreciação da matéria controvertida pelo poder judiciário e não é oponível à revisão de ato administrativo para adequação aos requisitos previstos na lei previdenciária, enquanto não transcorrido o prazo decadencial. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Susana Sbrogio Galia |
26/08/2021 |
31/08/2021
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04/10/2021 |