Tema |
291 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO ADMINISTRATIVO |
Questão submetida a julgamento |
Saber se a verba honorária recebida por advogados públicos, prevista no art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2016, deve ser paga no mesmo valor aos aposentados contemplados pela regra da paridade. |
Tese firmada |
A forma de rateio da verba honorária recebida por advogados públicos aposentados, ainda que beneficiados pela regra da paridade, prevista no art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2016, é constitucional. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa |
23/09/2021 |
28/09/2021
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13/09/2023 (no RE 1382941/DF) |