Tema 320 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento Definir se, para se reconhecer o dever de recolher a contribuição salário-educação pelo produtor rural pessoa física que, simultaneamente, é sócio de pessoa jurídica do ramo agropecuário, é necessário prévio procedimento fiscal, a fim de se comprovar o planejamento fiscal abusivo.
Tese firmada A inscrição do produtor rural no cadastro CNPJ, como sócio de pessoa jurídica no ramo agropecuário, em concomitância à sua inscrição como pessoa física, é suficiente para sujeitá-lo ao pagamento da contribuição salário-educação sobre a folha de salários vinculada à sua inscrição como pessoa física, independentemente de prévio procedimento fiscal tendente a demonstrar eventual planejamento fiscal abusivo.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal Odilon Romano Neto 16/08/2023 17/08/2023 14/03/2024 PUIL/STJ inadmitido