Tema |
324 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO TRIBUTÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Saber se há possibilidade de dedução integral da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, dos gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular. |
Tese firmada |
São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar |
18/10/2023 |
23/10/2023
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28/11/2023 |