Tema 354 Situação do tema Em Julgamento Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se é possível o reconhecimento do tempo especial por categoria profissional, sem laudo técnico até 28/04/1995, a atividade exercida em tecelagens (indústria têxtil), consubstanciada no Parecer nº 085/78 - MT/SSMT.
Tese firmada
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil