Tema | 1 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e pensões derivadas, em momento antecedente à edição da Lei n. 9.876/99. | ||||||
Tese firmada | O valor da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, bem como das pensões destes derivados ou calculadas com base no art. 75, da Lei n. 8.213/91, será obtido, na forma do art. 29, II, do mesmo diploma, por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado todo o período contributivo, independentemente do momento de inscrição do segurado e do número de contribuições mensais do período contributivo. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 02/08/2011 | 16/09/2011 | 05/10/2011 |
Tema | 2 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se certidão de casamento extemporânea serve como início de prova material para fins de concessão de aposentadoria por idade rural. | ||||||
Tese firmada | No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 06/09/2011 | 30/09/2011 | 18/10/2011 |
Tema | 3 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a prova material extemporânea, devidamente corroborada por prova oral idônea, é hábil à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. | ||||||
Tese firmada | No caso de aposentadoria por idade rural, é dispensável a existência de prova documental contemporânea, podendo ser estendida a outros períodos através de robusta prova testemunhal. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 04/10/2011 | 20/10/2011 |
Tema | 4 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário prévio pedido de prorrogação de benefício de auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por "alta programada". | ||||||
Tese firmada | É devido o restabelecimento do auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por “alta programada”, independentemente de prévio pedido administrativo de prorrogação. VIDE TEMA 164/TNU | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 04/10/2011 | 17/08/2012 |
Tema | 5 | Situação do tema | Revisado pelo Tema 145 | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se para obtenção da aposentadoria por idade de segurado especial é necessário demonstrar atividade rural no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou à apresentação do requerimento administrativo. | ||||||
Tese firmada | Para a obtenção de aposentadoria por idade rural, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade campesina correspondente à carência no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou ao requerimento administrativo (TESE FIRMADA NO TEMA 145). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 12/12/2013 | 17/01/2014 04/10/2011 | 07/02/2014 |
Tema | 6 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o FUSEX é tributo e qual a modalidade de lançamento para fins de contagem do prazo prescricional. VIDE TEMA 356/STJ | ||||||
Tese firmada | A contribuição ao FUSEX é tributo cujo lançamento se efetua de ofício, sujeita ao prazo prescricional quinquenal, descrito no art. 168, I, do CTN. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 07/10/2011 | 25/10/2011 |
Tema | 7 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o filho maior de 21 anos que esteja cursando ensino superior tem direito à prorrogação de pensão por morte até os 24 anos. | ||||||
Tese firmada | É indevida a prorrogação da pensão por morte ao filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 07/10/2011 | 25/10/2011 |
Tema | 8 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o termo inicial dos juros de mora em caso de danos morais por responsabilidade civil extracontratual. | ||||||
Tese firmada | Os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso. | ||||||
Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Súmula 54 do STJ Tema 19/STF | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 06/09/2011 | 14/10/2011 | 02/08/2021 (baixa definitiva) |
Tema | 9 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se os Decretos n. 5.554/2005, 5.992/2006 e 6.258/2007 reajustaram o valor das diárias dos servidores da FUNASA. | ||||||
Tese firmada | Os Decretos n. 5.554/2005, 5.992/2006 e 6.258/2007, não reajustaram o valor das diárias dos servidores da FUNASA, apenas ampliaram o rol dos destinos a serem percorridos. Vide Tema 92 - questão similar. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 06/09/2011 | 21/10/2011 | 04/03/2013 |
Tema | 10 | Situação do tema | Julgado - TEMA 350/STF | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de renovação do requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial. | ||||||
Tese firmada | O ajuizamento de ações visando o recebimento do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal não exige a renovação bienal do requerimento administrativo, afastada a indevida analogia ao art. 21, da Lei n. 8.742/93. RE 914797 - DECISÃO STF: determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente RE 631.240 - TEMA 350. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 02/08/2011 | 21/10/2011 | 12/09/2018 |