Tema | 111 | Situação do tema | Revisado - TEMA 808/STF | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide imposto de renda sobre juros de mora de benefício previdenciário pago em atraso. | ||||||
Tese firmada | Tese firmada no Tema 808/STF: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. | ||||||
Entendimento anterior | Tese firmada na TNU (revisada pelo Tema 808/STF): Em regra, incide o imposto de renda sobre juros de mora de benefício previdenciário pago em atraso, salvo quando a verba principal for isenta ou estiver fora do âmbito do imposto. | ||||||
Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Tema 808/STF: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 09/10/2013 | 04/11/2013 | 19/11/2013 |
Tema | 112 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide imposto de renda sobre verba paga por entidade de previdência privada a seus beneficiários quando da migração de plano. | ||||||
Tese firmada | Incide imposto de renda sobre a verba paga por entidade de previdência privada a seus beneficiários a título de incentivo à migração de plano, quando não oriunda de recolhimentos efetuados pelos próprios contribuintes. Vide Tema 158/STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 04/09/2013 | 04/11/2013 | 19/11/2013 |
Tema | 113 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade. | ||||||
Tese firmada | O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 13/11/2013 | 18/11/2013 | 03/12/2013 |
Tema | 114 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber a natureza da dependência econômica do filho maior inválido - se é absoluta ou relativa. | ||||||
Tese firmada | Para fins previdenciários, a presunção de dependência econômica do filho inválido é relativa, motivo pelo qual fica afastada quando este auferir renda própria, devendo ela ser comprovada. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 13/11/2013 | 06/12/2013 | 13/01/2014 |
Tema | 115 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber como se define a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador - se é rural ou urbana -, sem levar em conta o ramo da atividade do empregador. | ||||||
Tese firmada | Não é ramo de exploração de atividade econômica do empregador que define a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado, se rural ou urbano, para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 13/11/2013 | 14/01/2014 | 03/02/2014 |
Tema | 116 | Situação do tema | Cancelado - PEDILEF 0501742-39.2017.4.05.8501/SE (Tema 204/TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a viuvez do cônjuge varão, em momento antecedente a 05/10/1988, gera direito à percepção de pensão por morte. | ||||||
Tese firmada | Tese firmada no Tema 204/TNU: É possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido ainda que o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988. | ||||||
Entendimento anterior | Na hipótese de o óbito da esposa ter ocorrido antes de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, é impossível a concessão de pensão por morte ao marido. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha | 14/02/2014 | 02/05/2014 | 06/06/2014 |
Tema | 117 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber como se realiza revisão do benefício de auxílio-doença concedido na vigência da MP n. 242/2005. | ||||||
Tese firmada | É devida a revisão do benefício de auxílio-doença concedido pela sistemática da MP n. 242/2005, aplicando-se a Lei n. 8.213/91, em sua redação anterior ao advento da referida medida provisória. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo | 14/02/2014 | 28/03/2014 | 15/04/2014 |
Tema | 118 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível conceder pensão por morte ao filho maior que fica inválido após o óbito. | ||||||
Tese firmada | A invalidez ocorrida após o óbito do instituidor não autoriza a concessão de pensão por morte para filho maior. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 14/02/2014 | 02/05/2014 | 19/05/2014 |
Tema | 119 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se fazem jus ao benefício de aposentadoria os segurados do INSS que preencheram os requisitos para tanto na vigência da Lei n. 6.950/81. | ||||||
Tese firmada | Segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria à época da vigência da Lei n. 6.950/81, mesmo que tenham se aposentado após o advento da Lei n. 8.213/91, têm direito à revisão do benefício, ainda que, para isso, a data de concessão tenha de ser alterada para o período denominado “buraco negro”, ou seja, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal João Batista Lazzari | 12/03/2014 | 23/05/2014 | 10/06/2014 |
Tema | 120 | Situação do tema | Em Revisão - Tema 1220/STJ | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-2010, na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios. | ||||||
Tese firmada | A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio- doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 134. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 12/03/2014 | 25/04/2014 | 12/05/2014 |