Tema | 151 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido o pagamento de horas extras ao servidor que trabalhou durante os recessos forenses no período compreendido entre os anos 2007 e 2011. | ||||||
Tese firmada | O trabalho realizado no recesso forense tem natureza extraordinária. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende | 19/04/2018 | 27/04/2018 | 29/05/2018 |
Tema | 152 | Situação do tema | Desafetado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a sentença homologatória de acordo trabalhista, não lastreada em outros elementos, serve como início de prova material para reconhecimento da qualidade de segurado e concessão de pensão por morte. | ||||||
Tese firmada | VIDE PUIL 293/STJ | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro | 07/02/2024 (desafetação) | 08/02/2024 |
Tema | 153 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível computar, para contagem da carência exigida para concessão do benefício de aposentadoria, o tempo de serviço laborado na condição de empregado rural de pessoa física com vínculo anotado em CTPS. | ||||||
Tese firmada | É possível o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional em período anterior à Lei 8.213/91 para efeito de carência, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara | 22/11/2017 | 21/02/2018 | 14/03/2018 |
Tema | 154 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se os membros da Defensoria Pública da União têm direito à percepção de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. | ||||||
Tese firmada | Os membros da Defensoria Pública da União fazem jus ao recebimento da ajuda de custo em casos de remoção, haja vista possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara | 07/09/2017 | 12/09/2017 07/12/2017 | 02/04/2024 |
Tema | 155 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é exigível o recolhimento de contribuição previdenciária do trabalhador doméstico para o fim de reconhecimento de labor prestado anteriormente à data da edição da Lei n. 5.859/72. | ||||||
Tese firmada | Não é exigível que o trabalhador doméstico recolha contribuições à Previdência social para os períodos laborados antes da entrada em vigor da Lei n. 5.859/72. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 08/10/2014 | 17/10/2014 | 03/11/2014 |
Tema | 156 | Situação do tema | Cancelado - PEDILEF 5005553-38.2017.4.04.7003/PR | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido o enquadramento por categoria profissional, nos termos do Decreto n. 53.831/64, para fins de cômputo de tempo especial, das atividades exercidas como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais. | ||||||
Tese firmada | A expressão "trabalhadores na agropecuária", contida no item 2.1.1 do anexo do Decreto n. 53.831/64, se refere aos trabalhadores rurais que exercem atividades agrícolas como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais, fazendo jus os empregados de tais empresas ao cômputo de suas atividades como tempo de serviço especial. Obs.: tese cancelada no julgamento do PEDILEF 5005553-38.2017.4.04.7003/PR (sessão de julgamento - 18/9/2020). Vide PUIL 452/STJ - entendimento firmado: não deve ser equiparada a categoria profissional de agropecuária à atividade exercida pelo empregado rural na lavoura da cana-de-açúcar. | ||||||
Repetitivo STJ/ Repercussão geral | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal João Batista Lazzari | 11/09/2014 | 26/09/2014 | 13/10/2014 |
Tema | 157 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é presumida a periculosidade da atividade do frentista e se é devido o reconhecimento da especialidade do serviço prestado, com a consequente conversão em tempo comum, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. | ||||||
Tese firmada | Não há presunção legal de periculosidade da atividade do frentista, sendo devida a conversão de tempo especial em comum, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprovado o exercício da atividade e o contato com os agentes nocivos por formulário ou laudo, tendo em vista se tratar de atividade não enquadrada no rol dos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Kyu Soon Lee | 11/09/2014 | 26/09/2014 | 13/10/2014 |
Tema | 158 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o termo final do reconhecimento da especialidade da atividade de magistério. | ||||||
Tese firmada | Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81. Revisão do Tema 22. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Kyu Soon Lee | 11/09/2014 | 26/09/2014 | 06/10/2014 |
Tema | 159 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível reconhecer a especialidade de período laborado com exposição ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts, apesar de não haver previsão no Decreto 2.172/97. | ||||||
Tese firmada | É possível o reconhecimento como especial de período laborado com exposição ao agente energia elétrica, após o Decreto 2.172/97, para fins de concessão de aposentadoria especial. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Bruno Leonardo Câmara Carra | 06/08/2014 | 26/09/2014 | 13/10/2014 |
Tema | 160 | Situação do tema | Revisado - PUIL 1316/DF | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devida a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pelos servidores da Petrobrás, a título de auxílio-almoço. | ||||||
Tese firmada | Não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação, por possuir natureza indenizatória. (Tese firmada no PUIL 1316/STJ) | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves | 25/10/2017 - 26/10/2018 | 28/11/2017 30/10/2018 | 07/05/2024 |