Tema |
231 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO ADMINISTRATIVO |
Questão submetida a julgamento |
Saber qual o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões. |
Tese firmada |
Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão "média dos valores recebidos", constante do artigo 8º, II, "a", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel |
18/09/2020 |
13/10/2020
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18/11/2020 |
Tema |
232 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial. |
Tese firmada |
O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da lei 7.998/90, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva |
12/12/2019 |
18/12/2019 /
EDCL - 24/09/2020
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28/10/2020 |
Tema |
234 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO TRIBUTÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Saber ser a regra constante do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", aplica-se, ou não, aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte. |
Tese firmada |
A regra do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", não se aplica aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto |
19/06/2020 |
24/06/2020
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14/12/2020 |
Tema |
235 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO ADMINISTRATIVO |
Questão submetida a julgamento |
Se o pagamento da GACEN é devido ou não é devido aos servidores inativos da FUNASA. |
Tese firmada |
A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
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Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva. Para acórdão: Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - sucessor: Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa |
25/2/2021 |
3/3/2021
29/4/2021
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PUIL STJ 2597/DF |
Tema |
236 |
Situação do tema |
Revisado - RE 1333622/MG |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Se é cabível o pagamento de salário-maternidade em favor do genitor, no caso de falecimento de segurada que a ele faria jus, no caso de o óbito da mãe ser anterior à edição da Lei n. 12.873/2013, que incluiu o art. 71-B na Lei n. 8.213/91. |
Tese firmada |
É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91). |
Repetitivo STJ/ Repercussão geral |
RE 1333266/MG: [...] Desse modo, se não existia, à época do falecimento da mãe, previsão de outorga do salário-maternidade ao genitor pelo tempo restante de percepção do benefício – o que só veio a ocorrer com a entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 –, a concessão do salário-maternidade sem previsão legal ofende o princípio tempus regit actum, bem assim viola a orientação constitucional quanto a se ter a indicação prévia da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º).[...]" |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Polyana Falcão Brito |
25/2/2021 |
26/2/2021
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18/08/2022 (no RE 1333622/MG) |
Tema |
237 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PENAL |
Questão submetida a julgamento |
Definir a natureza do delito previsto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98 e saber se tal dispositivo legal pode ser interpretado de modo a incluir a conduta daquele que mantém edificação construída em momento anterior à sua vigência. |
Tese firmada |
O crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98, precedido, sem solução de continuidade, da contravenção penal do art. 26, 'g', da Lei 4.771/65, inclusive para fins de aplicação da súmula 711 do STF, tem natureza permanente, alcançando a conduta daquele que mantém edificação em área de proteção ambiental, ainda que construída antes da sua vigência, desde que não se trate de construção realizada legalmente à época ou legalizada posteriormente. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Júnior |
25/3/2021 |
26/3/2021
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30/04/2021 |
Tema |
238 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Decidir se, para o reconhecimento de tempo de serviço especial dos trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares por exposição aos agentes biológicos elencados sob o código 1.3.2 do quadro do anexo ao Decreto n. 53.831/64, exige-se a efetiva demonstração da exposição habitual àqueles agentes nocivos ou se, ao contrário, o enquadramento decorre de simples presunção de insalubridade por categoria profissional. |
Tese firmada |
Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional.
Vide Tema 100/TNU. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Polyana Falcão Brito |
25/3/2021 |
26/3/2021
26/08/2021
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13/10/2021 |
Tema |
240 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Saber se a anotação de vínculo empregatício realizada extemporaneamente em CTPS tem a serventia de início de prova material para fins previdenciários (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91) ou se depende de outros elementos materiais de prova a corroborá-la. |
Tese firmada |
I) É extemporânea a anotação de vínculo empregatício em CTPS, realizada voluntariamente pelo empregador após o término do contrato de trabalho; (II) Essa anotação, desacompanhada de outros elementos materiais de prova a corroborá-la, não serve como início de prova material para fins previdenciários. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior |
25/3/2021 |
26/3/2021
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28/04/2021 |