Tema | 31 | Situação do tema | Revisado - Tema 896/STJ | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o momento em que deve ser aferida a renda do segurado desempregado recolhido à prisão, para fins de percepção do benefício de auxílio-reclusão. | ||||||
Tese firmada | Vide Tema 896/STJ. | ||||||
Entendimento anterior | O valor a ser considerado, para enquadramento do segurado no conceito de baixa renda para fins de percepção de auxílio reclusão, deve corresponder ao último salário-de-contribuição efetivamente apurado antes do encarceramento (Tema 31/TNU). | ||||||
Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Tese firmada no Tema 896/STJ (Revisado): Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Observação: O STF, por meio do tema 1017, afirmou que a matéria é de cunho infraconstitucional, razão pela qual é aplicável a tese firmada no âmbito do repetitivo 896/STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 32 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se certidão de óbito pode servir como início de prova material de benefício de pensão por morte de segurado especial. | ||||||
Tese firmada | Certidão de óbito configura início de prova material para caracterização da atividade rural, para fins de pensão por morte. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 33 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se se presumem habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, em caso de segurado contribuinte individual sócio-gerente. | ||||||
Tese firmada | A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, devidamente comprovadas por laudo pericial, presumem-se no caso de segurado contribuinte individual empresário. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira | 29/02/2012 | 09/03/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 34 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de exame das condições pessoais do requerente, para concessão de benefício assistencial, quando houver incapacidade parcial e temporária. | ||||||
Tese firmada | Para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva | 29/02/2012 | 09/03/2012 | 21/08/2012 |
Tema | 35 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se em caso de contagem recíproca de tempo de contribuição, nos casos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos, deve haver indenização de contribuições previdenciárias em caso de averbação de tempo rural. | ||||||
Tese firmada | A averbação de tempo de trabalho rural nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos exige a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, para efeitos de contagem recíproca de tempo de contribuição. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/02/2012 | 20/04/2012 | 08/05/2012 |
Tema | 36 | Situação do tema | Julgado (Súmula 77 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário exame das condições pessoais do segurado considerado capaz para o trabalho, nos pedidos de concessão de auxílio-doença. | ||||||
Tese firmada | Na concessão do auxílio-doença é dispensável o exame das condições pessoais do segurado quando não constatada a incapacidade laboral. Vide Súmula 77 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 07/08/2013 | 16/08/2013 | 02/12/2013 |
Tema | 37 | Situação do tema | Julgado (Súmula 46 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o exercício de atividade urbana intercalada desnatura qualidade de segurado em caso de pedido de concessão de aposentadoria rural por idade. | ||||||
Tese firmada | Não afasta o direito à aposentadoria por idade rural o exercício de atividade urbana intercalada ou breves períodos descontínuos de atividade rural. Vide Súmula 46 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/02/2012 | 30/03/2012 | 17/04/2012 |
Tema | 38 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade. | ||||||
Tese firmada | A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/03/2012 | 13/04/2012 | 01/10/2012 |
Tema | 39 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o trabalhador que preencheu requisito de carência do benefício de aposentadoria por idade, e que na data do óbito, não mais detinha qualidade de segurado e tampouco havia implementado idade mínima, pode ser instituidor de benefício de pensão por morte. | ||||||
Tese firmada | Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 29/03/2012 | 20/04/2012 | 08/05/2012 |
Tema | 40 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade. | ||||||
Tese firmada | A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 29/03/2012 | 20/04/2012 | 08/05/2012 |