Tema | 351 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível a responsabilidade civil da CEF por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, mesmo no âmbito de programas habitacionais em que não haja atribuição de encargos aos beneficiários. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Roberto Parca Pinho |
Tema | 352 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se as instituições financeiras respondem civilmente pelas transações alegadamente indevidas, efetuadas via Pix, com participação do cliente/consumidor. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho |
Tema | 353 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Odilon Romano Neto |
Tema | 354 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento do tempo especial por categoria profissional, sem laudo técnico até 28/04/1995, a atividade exercida em tecelagens (indústria têxtil), consubstanciada no Parecer nº 085/78 - MT/SSMT. | ||||||
Tese firmada | À míngua da existência do Parecer MT-SSMT nº 085/78, impossível o enquadramento especial da atividade de trabalhador em indústria têxtil exercida até edição da lei 9.032/95, por analogia, em relação aos códigos 2.5.1 do Decreto 53.831/64 e 1.2.11 do Decreto 83.080/79, com esteio tão somente nesse fictício parecer. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil | 26/06/2024 | 02/07/2024 |
Tema | 355 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Revisão da Tese firmada no Tema 66 da TNU: “O tempo de seminarista em congregação religiosa se aproveita para fins previdenciários, desde que atendidos os mesmos pressupostos exigidos do aluno aprendiz de escola pública profissionalizante.” | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni |
Tema | 356 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | "Definir o termo inicial da prescrição qüinqüenal para ajuizamento de demanda em que se postula o benefício de seguro-desemprego." | ||||||
Tese firmada | O termo inicial da prescrição qüinqüenal para ajuizamento de demanda em que se postula o benefício de seguro-desemprego é a data da ciência do indeferimento administrativo. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar | 26/06/2024 | 01/07/2024 01/07/2024 |
Tema | 357 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | "À luz da análise intertemporal do direito, definir se o auxílio-reclusão é devido quando requerido no regime semiaberto ou quando há progressão do regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico, em face da nova redação conferida ao art. 80 da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, vigente desde 18.01.2019: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço." | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Giovani Bigolin |
Tema | 358 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | "Saber se, para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana com DER após a EC 103/2019, permanece a necessidade de cumprimento do requisito da carência, particularmente para quem precisa usar a regra de transição do art. 18 da EC 103, ou se a regra de transição prevista no art. 18, da EC 103/19 não exige mais tal requisito (bastando ao beneficiário preencher, cumulativamente, os requisitos "idade" e "tempo de contribuição"), de forma que as contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual possam ser computados como tempo de contribuição (ainda que este tenha perdido a qualidade de segurado)." | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Giovani Bigolin |
Tema | 359 | Situação do tema | Em julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | "Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício de incapacidade". | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho |
Tema | 360 | Situação do tema | Em julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | "Definir se os beneficiários de imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), até o marco temporal previsto na Portaria nº 168/2013 (08/07/2011), fazem jus ao revestimento cerâmico de piso em todas as áreas privativas da unidade habitacional ou, ao menos, ao ressarcimento dos gastos comprovadamente despendidos com a colocação às expensas do próprio adquirente". | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Giovani Bigolin |