Tema | 51 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a forma de prescrição incidente sobre as diferenças alusivas à incorporação do percentual de 7/30 de 16,19% (URP de abril/maio de 1988). | ||||||
Tese firmada | Não há prescrição do fundo de direito do reajuste de 7/30 da URP de abril/maio de 1988, por se tratar de prestação de trato sucessivo. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 25/04/2012 | 08/06/2012 | 26/06/2012 |
Tema | 52 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido restabelecimento do adicional de inatividade, suprimido dos proventos dos militares da reserva, por força da MP n. 2.131/2000. | ||||||
Tese firmada | A supressão do adicional de inatividade pela MP n. 2.131/2000 não afronta o princípio do direito adquirido, uma vez que não houve decesso remuneratório. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 15/05/2012 | 08/06/2012 | 26/06/2012 |
Tema | 53 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a manipulação de óleos e graxas pode, em tese, configurar condição especial de trabalho para fins previdenciários. | ||||||
Tese firmada | A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovado, configura atividade especial. VIDE TEMA 298/TNU | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 15/05/2012 | 21/06/2012 | 09/07/2012 |
Tema | 54 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a exigência etária de no mínimo 16 anos prevista no art. 11, VII, alínea “c”, da Lei n. 8.213/91 se aplica ao cônjuge ou companheiro, ou apenas ao filho de produtor rural ou pescador artesanal. | ||||||
Tese firmada | A exigência etária de no mínimo 16 anos, para caracterização da qualidade de segurado especial, só se aplica ao filho do produtor rural ou pescador artesanal, não se estendendo a seu cônjuge ou companheiro que exerçam atividade rural em regime de economia familiar. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 27/06/2012 | 27/06/2012 | 24/07/2012 |
Tema | 55 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível cumulação de juros moratórios com juros remuneratórios progressivos e expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de conta vinculado ao FGTS, bem como qual a taxa de juros de mora aplicável. | ||||||
Tese firmada | São devidos, além dos juros progressivos sobre os saldos fundiários, juros moratórios, previstos no art. 406 do Código Civil e art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, pela taxa SELIC, contados a partir da citação até a data do pagamento. Vide Tema 176 do STJ - Recursos Repetitivos. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 15/05/2012 | 29/06/2012 | 17/07/2012 |
Tema | 56 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o tempo de serviço laborado por engenheiro mecânico em período anterior à Lei n. 9.032/95 pode ser considerado especial por enquadramento profissional. | ||||||
Tese firmada | O tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro mecânico até a edição da Lei n. 9.032/95 deve ser enquadrado como especial, conforme descrito no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto n. 83.080/79. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 25/04/2012 | 29/06/2012 | 17/07/2012 |
Tema | 57 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência da prescrição do fundo de direito para os casos em que transcorrido o prazo de 5 anos no período compreendido entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação. | ||||||
Tese firmada | Não ocorre prescrição do fundo de direito quando, entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, decorrem mais de 5 anos. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira | 25/04/2012 | 06/07/2012 | 24/07/2012 |
Tema | 58 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber o limite de tolerância ao agente ruído no período de 06 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003, na vigência do Decreto n. 2.172/97, bem como se é suficiente o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário para a demonstração da condição de segurado especial ou se é exigido laudo técnico para tanto. | ||||||
Tese firmada | Entendimento superado, em razão do advento da PET 9059, e do cancelamento da Súmula n. 32, da TNU. Vide PEDILEF 2003.51.51.012024-5. Vide Tema 694/STJ, Tema 174/TNU e PET 10262/STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 27/06/2012 | 06/07/2012 | Recurso interposto (PET n. 9604/SC) |
Tema | 59 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o segurado especial é obrigado a recolher contribuições previdenciárias para fins de percepção de seguro-desemprego. | ||||||
Tese firmada | É indispensável o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, no caso de pescador artesanal, para concessão do seguro-desemprego nos períodos de defeso, nos termos da Lei n. 10.779/03. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 27/06/2012 | 13/07/2012 | 12/02/2014 |
Tema | 60 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público. | ||||||
Tese firmada | É devido ajuda de custo no caso de remoção a pedido em decorrência da garantia da prerrogativa da inamovibilidade e da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Vide temas 43, 129, 136, 140, 141, 143 e 154. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 27/06/2012 | 20/07/2012 | 19/06/2016 (STF) |