Tema | 71 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência de imposto de renda sobre os benefícios e resgates da aposentadoria complementar sob a égide da Lei n. 7.713/88. | ||||||
Tese firmada | Os benefícios e resgates decorrentes das contribuições recolhidas sob o regime da Lei n. 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do imposto de renda no momento do recolhimento, não serão novamente tributados, sob pena de violação à regra proibitiva do "bis in idem". Vide recurso repetitivo do STJ: REsp 1001779/ DF. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 72 | Situação do tema | Revisado - Tema 135/TNU | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o prazo decadencial aplicável aos benefícios concedidos entre 23/10/1998 (data da publicação da MP n. 1.663-15/1998) até 19/11/2003 (um dia antes da publicação da MP n. 138/2003). | ||||||
Tese firmada | É devida a incidência da decadência decenal, prevista na MP n. 1.523/1997, aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Tese firmada no Tema 135/TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 73 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a composição do grupo familiar para concessão do benefício assistencial, no período anterior à Lei n. 12.453/2011. | ||||||
Tese firmada | O grupo familiar deve ser definido a partir da interpretação restrita do disposto no art. 16 da Lei n. 8.213/91 e no art. 20 da Lei n. 8.742/93, esta última na sua redação original. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 74 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela empresa nos primeiros quinze dias de afastamento em razão de doença incapacitante. | ||||||
Tese firmada | A contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91 não incide sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 75 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a Lei n. 11.358/06 reajustou a base de cálculo das pensões por morte concedidas anteriormente à sua vigência, decorrentes do falecimento de servidores integrantes das Carreiras previstas na Lei n. 10.884/04. | ||||||
Tese firmada | Não se aplica a Lei n. 11.358/06 às aposentadorias e pensões concedidas sob a égide da Lei n. 10.884/04. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 76 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço. | ||||||
Tese firmada | O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito à correção monetária, volta a fluir na integralidade dos cinco anos. Vide Tema 20 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 16/08/2012 | 21/09/2012 | 09/10/2012 |
Tema | 77 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a Lei n. 10.405/2002 revogou o benefício de fornecimento de alimentação, alojamento e moradia e, caso negativo, se é possível a sua conversão em pecúnia. | ||||||
Tese firmada | O direito à prestação "in natura" de alimentação, moradia e alojamento aos médicos residentes não foi revogado pela Lei n. 10.405/2002, sendo cabível em caso de descumprimento a indenização substitutiva em pecúnia a ser fixada por arbitramento. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 11/09/2012 | 28/09/2012 | 10/02/2020 (no STJ - PET n. 9868 / RS) |
Tema | 78 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se subsiste fundamento hábil a justificar a cobrança de anuidades pelos conselhos de classe após o advento da Lei n. 8.906/94. | ||||||
Tese firmada | A Lei n. 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei n. 8.906/94, de modo que não persiste fundamento para cobrança de anuidade por conselhos de classe com fulcro em tal diploma. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/09/2012 | 28/09/2012 | 15/10/2012 |
Tema | 79 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência. | ||||||
Tese firmada | Incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência, previsto no art. 469, § 3º, da CLT, em face de sua natureza remuneratória. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 11/09/2012 | 05/10/2012 | 23/10/2012 |
Tema | 80 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber a natureza da contribuição ao FUSEX, bem como incidência sobre os valores pagos por anistia. | ||||||
Tese firmada | A contribuição devida ao FUSEX possui natureza tributária, incidindo o art. 9º da Lei n. 10.559/2002, razão pela qual não incide sobre os valores pagos por anistia. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 16/08/2012 | 05/10/2012 | 23/10/2012 |