Tema | 91 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a isenção do imposto de renda beneficia os ex-combatentes em gozo de aposentadoria especial. | ||||||
Tese firmada | A isenção do imposto de renda beneficia apenas os ex-combatentes cuja pensão especial seja decorrente de incapacidade ou invalidez, não atingindo a aposentadoria especial concedida nos termos no art. 53, II, do ADCT/88. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 06/12/2012 | 07/01/2013 | 25/01/2013 |
Tema | 92 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o fornecimento de hospedagem e alimentação pelo ente público, sem a ocorrência de despesas com deslocamento urbano, afasta o direito ao recebimento das diárias por servidor público. | ||||||
Tese firmada | É devido o pagamento de meia diária ao servidor que, afastado de sua sede de serviço, tiver despesas extraordinárias tais como alimentação, deslocamento e hospedagem, custeadas com recursos públicos. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 11/09/2012 | 01/02/2013 | 19/02/2013 |
Tema | 93 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber a partir de quando é devido pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, quando a natureza especial das atividades reconhecidas somente foi constatada após a juntada de laudo pericial na via judicial. | ||||||
Tese firmada | Inteligência da Súmula 33 da TNU: Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 06/12/2012 | 01/02/2013 | 19/02/2013 |
Tema | 94 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o rito da Lei n. 10.259/2001 pode ser aplicado no âmbito dos juizados especiais estaduais para julgamento das ações previdenciárias, em razão da competência delegada (CF/88 art. 109, § 3º). | ||||||
Tese firmada | É absoluta a incompetência do Juizado Especial Cível Estadual para o processamento e julgamento das causas previdenciárias, por expressa vedação legal à aplicação da Lei n. 10.259/2001 no âmbito do juízo estadual. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Herculano Martins Nacif | 17/10/2012 | 08/02/2013 | 15/04/2013 |
Tema | 95 | Situação do tema | Julgado (RE 566.621/ RS) | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há aplicação do art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005 às ações ajuizadas após 09/06/2005. | ||||||
Tese firmada | Para as ações ajuizadas a partir de 9/6/2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN. Vide RE 566.621/ RS - repercussão geral. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 17/10/2012 | 08/02/2013 | 27/02/2013 |
Tema | 96 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o aumento do vencimento básico implica consequente majoração do adicional de insalubridade. | ||||||
Tese firmada | Não se aplicam, à parcela do adicional de insalubridade ou de periculosidade transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada na forma da Lei nº 8.270/91, os índices de revisão geral de remuneração dos servidores públicos. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 20/02/2013 | 01/03/2013 | 18/03/2013 |
Tema | 97 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a União tem legitimidade passiva nas ações de repetição de indébito de contribuição previdenciária devida por servidor público vinculado à autarquia federal. | ||||||
Tese firmada | A União é parte legítima passiva para responder às ações com pedido de repetição de indébito de contribuição previdenciária de servidor público. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 08/03/2013 | 22/03/2013 | 08/05/2013 |
Tema | 98 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide contribuição previdenciária sobre férias de trabalhador avulso, verba de natureza indenizatória. | ||||||
Tese firmada | É excepcional a natureza indenizatória das férias de trabalhador avulso, a qual deve ser comprovada pela parte autora. Caso não o faça, se presume as goze anualmente, ocasião em que incide contribuição previdenciária. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Relator para o acórdão Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha | 20/02/2013 | 12/04/2013 | 16/06/2014 |
Tema | 99 | Situação do tema | Julgado (Súmula vinculante 3) | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber quando se inicia o prazo decadencial para o servidor publico questionar o ato de concessão de aposentadoria. | ||||||
Tese firmada | O prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 para alterar ato de aposentadoria de servidor público se inicia a partir do registro do ato no Tribunal de Contas, não do ato de concessão expedido pelo órgão a que estava vinculado. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 17/04/2013 | 23/04/2013 | 29/04/2013 |
Tema | 100 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de demonstração de habitualidade e permanência para enquadrar atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar. | ||||||
Tese firmada | O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n. 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares (Súmula 82 da TNU). Vide Tema 238/TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Kyu Soon Lee | 17/04/2013 | 23/04/2013 | 08/05/2013 |