Tema | 61 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide imposto de renda sobre auxílio-creche ou auxílio pré-escolar. | ||||||
Tese firmada | Não incide imposto de renda sobre auxílio-creche, por tratar-se de vantagem com caráter indenizatório. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 05/09/2012 |
Tema | 62 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego. | ||||||
Tese firmada | É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego. De acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 63 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário recolhimento de contribuições previdenciárias para o tempo rural posterior à Lei n. 8.213/91. | ||||||
Tese firmada | O tempo de serviço rural posterior à Lei n. 8.213/91, para efeitos de carência, demanda o recolhimento de contribuições previdenciárias. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 14/08/2012 |
Tema | 64 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação para cargos em comissão. | ||||||
Tese firmada | Os empregados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de Auxílio-Alimentação dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 c.c. art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, salvo, se tal pagamento for “in natura”, isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. Vide Súmula 67 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 65 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda. | ||||||
Tese firmada | A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 16/03/2020 (no STJ - PET n. 9869/RN) |
Tema | 66 | Situação do tema | Revisado - Tema 216/TNU | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento da atividade de seminarista como tempo de serviço para fins previdenciários da mesma forma como se dá ao aluno aprendiz. | ||||||
Tese firmada | O tempo de seminarista em congregação religiosa se aproveita para fins previdenciários, desde que atendidos os mesmos pressupostos exigidos do aluno aprendiz de escola pública profissionalizante. Vide Súmula 18/TNU (tese do Tema 216/TNU). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 67 | Situação do tema | Revisado - EREsp 1605554/PR | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o princípio da "actio nata" se aplica ao prazo decadencial de revisão da pensão por morte. | ||||||
Tese firmada | Tese revisada pelo entendimento exarado no EREsp 1.605.554/PR. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 68 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível contar como tempo de atividade especial a atividade de motorista equiparada à de tratorista. | ||||||
Tese firmada | É possível a equiparação da atividade de motorista à de tratorista para fins de contagem de tempo de atividade especial, por categoria profissional. VIDE SÚMULA 70/TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva | 27/06/2012 | 17/08/2012 | 04/09/2012 |
Tema | 69 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o fator de divisão para o cálculo da hora extra para o servidor público. | ||||||
Tese firmada | O fator de divisão para o cálculo do serviço extraordinário é de 200 horas mensais, em razão da jornada máxima do servidor público de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 19 da Lei n. 8.112/90. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 70 | Situação do tema | Julgado (Súmula 78 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário analisar condições socioculturais do portador de HIV assintomático, para fins de condição de benefício assistencial. | ||||||
Tese firmada | Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, devem ser observadas, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença. Vide Súmula 78 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 71 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência de imposto de renda sobre os benefícios e resgates da aposentadoria complementar sob a égide da Lei n. 7.713/88. | ||||||
Tese firmada | Os benefícios e resgates decorrentes das contribuições recolhidas sob o regime da Lei n. 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do imposto de renda no momento do recolhimento, não serão novamente tributados, sob pena de violação à regra proibitiva do "bis in idem". Vide recurso repetitivo do STJ: REsp 1001779/ DF. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 72 | Situação do tema | Revisado - Tema 135/TNU | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o prazo decadencial aplicável aos benefícios concedidos entre 23/10/1998 (data da publicação da MP n. 1.663-15/1998) até 19/11/2003 (um dia antes da publicação da MP n. 138/2003). | ||||||
Tese firmada | É devida a incidência da decadência decenal, prevista na MP n. 1.523/1997, aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Tese firmada no Tema 135/TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 73 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a composição do grupo familiar para concessão do benefício assistencial, no período anterior à Lei n. 12.453/2011. | ||||||
Tese firmada | O grupo familiar deve ser definido a partir da interpretação restrita do disposto no art. 16 da Lei n. 8.213/91 e no art. 20 da Lei n. 8.742/93, esta última na sua redação original. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 74 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela empresa nos primeiros quinze dias de afastamento em razão de doença incapacitante. | ||||||
Tese firmada | A contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91 não incide sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 75 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a Lei n. 11.358/06 reajustou a base de cálculo das pensões por morte concedidas anteriormente à sua vigência, decorrentes do falecimento de servidores integrantes das Carreiras previstas na Lei n. 10.884/04. | ||||||
Tese firmada | Não se aplica a Lei n. 11.358/06 às aposentadorias e pensões concedidas sob a égide da Lei n. 10.884/04. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 76 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço. | ||||||
Tese firmada | O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito à correção monetária, volta a fluir na integralidade dos cinco anos. Vide Tema 20 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 16/08/2012 | 21/09/2012 | 09/10/2012 |
Tema | 77 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a Lei n. 10.405/2002 revogou o benefício de fornecimento de alimentação, alojamento e moradia e, caso negativo, se é possível a sua conversão em pecúnia. | ||||||
Tese firmada | O direito à prestação "in natura" de alimentação, moradia e alojamento aos médicos residentes não foi revogado pela Lei n. 10.405/2002, sendo cabível em caso de descumprimento a indenização substitutiva em pecúnia a ser fixada por arbitramento. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 11/09/2012 | 28/09/2012 | 10/02/2020 (no STJ - PET n. 9868 / RS) |
Tema | 78 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se subsiste fundamento hábil a justificar a cobrança de anuidades pelos conselhos de classe após o advento da Lei n. 8.906/94. | ||||||
Tese firmada | A Lei n. 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei n. 8.906/94, de modo que não persiste fundamento para cobrança de anuidade por conselhos de classe com fulcro em tal diploma. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/09/2012 | 28/09/2012 | 15/10/2012 |
Tema | 79 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência. | ||||||
Tese firmada | Incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência, previsto no art. 469, § 3º, da CLT, em face de sua natureza remuneratória. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 11/09/2012 | 05/10/2012 | 23/10/2012 |
Tema | 80 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber a natureza da contribuição ao FUSEX, bem como incidência sobre os valores pagos por anistia. | ||||||
Tese firmada | A contribuição devida ao FUSEX possui natureza tributária, incidindo o art. 9º da Lei n. 10.559/2002, razão pela qual não incide sobre os valores pagos por anistia. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 16/08/2012 | 05/10/2012 | 23/10/2012 |