Tema | 1 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e pensões derivadas, em momento antecedente à edição da Lei n. 9.876/99. | ||||||
Tese firmada | O valor da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, bem como das pensões destes derivados ou calculadas com base no art. 75, da Lei n. 8.213/91, será obtido, na forma do art. 29, II, do mesmo diploma, por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado todo o período contributivo, independentemente do momento de inscrição do segurado e do número de contribuições mensais do período contributivo. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 02/08/2011 | 16/09/2011 | 05/10/2011 |
Tema | 2 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se certidão de casamento extemporânea serve como início de prova material para fins de concessão de aposentadoria por idade rural. | ||||||
Tese firmada | No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 06/09/2011 | 30/09/2011 | 18/10/2011 |
Tema | 3 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a prova material extemporânea, devidamente corroborada por prova oral idônea, é hábil à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. | ||||||
Tese firmada | No caso de aposentadoria por idade rural, é dispensável a existência de prova documental contemporânea, podendo ser estendida a outros períodos através de robusta prova testemunhal. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 04/10/2011 | 20/10/2011 |
Tema | 4 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário prévio pedido de prorrogação de benefício de auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por "alta programada". | ||||||
Tese firmada | É devido o restabelecimento do auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por “alta programada”, independentemente de prévio pedido administrativo de prorrogação. VIDE TEMA 164/TNU | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 04/10/2011 | 17/08/2012 |
Tema | 5 | Situação do tema | Revisado pelo Tema 145 | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se para obtenção da aposentadoria por idade de segurado especial é necessário demonstrar atividade rural no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou à apresentação do requerimento administrativo. | ||||||
Tese firmada | Para a obtenção de aposentadoria por idade rural, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade campesina correspondente à carência no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou ao requerimento administrativo (TESE FIRMADA NO TEMA 145). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 12/12/2013 | 17/01/2014 04/10/2011 | 07/02/2014 |
Tema | 6 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o FUSEX é tributo e qual a modalidade de lançamento para fins de contagem do prazo prescricional. VIDE TEMA 356/STJ | ||||||
Tese firmada | A contribuição ao FUSEX é tributo cujo lançamento se efetua de ofício, sujeita ao prazo prescricional quinquenal, descrito no art. 168, I, do CTN. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 07/10/2011 | 25/10/2011 |
Tema | 7 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o filho maior de 21 anos que esteja cursando ensino superior tem direito à prorrogação de pensão por morte até os 24 anos. | ||||||
Tese firmada | É indevida a prorrogação da pensão por morte ao filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 07/10/2011 | 25/10/2011 |
Tema | 8 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o termo inicial dos juros de mora em caso de danos morais por responsabilidade civil extracontratual. | ||||||
Tese firmada | Os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso. | ||||||
Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Súmula 54 do STJ Tema 19/STF | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 06/09/2011 | 14/10/2011 | 02/08/2021 (baixa definitiva) |
Tema | 9 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se os Decretos n. 5.554/2005, 5.992/2006 e 6.258/2007 reajustaram o valor das diárias dos servidores da FUNASA. | ||||||
Tese firmada | Os Decretos n. 5.554/2005, 5.992/2006 e 6.258/2007, não reajustaram o valor das diárias dos servidores da FUNASA, apenas ampliaram o rol dos destinos a serem percorridos. Vide Tema 92 - questão similar. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 06/09/2011 | 21/10/2011 | 04/03/2013 |
Tema | 10 | Situação do tema | Julgado - TEMA 350/STF | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de renovação do requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial. | ||||||
Tese firmada | O ajuizamento de ações visando o recebimento do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal não exige a renovação bienal do requerimento administrativo, afastada a indevida analogia ao art. 21, da Lei n. 8.742/93. RE 914797 - DECISÃO STF: determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente RE 631.240 - TEMA 350. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 02/08/2011 | 21/10/2011 | 12/09/2018 |
Tema | 11 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial. | ||||||
Tese firmada | A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 12 | Situação do tema | Revisado - Tema 216/TNU | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se pagamento de remuneração indireta a aluno aprendiz autoriza respectiva contagem de tempo de serviço para fins previdenciários. | ||||||
Tese firmada | Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. (Tese firmada no Tema 216/TNU). Vide Súmula 18 da TNU. | ||||||
Entendimento anterior | É admissível para fins previdenciários o tempo de aprendiz prestado em escola técnica federal, desde que comprovada a remuneração indireta. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 13 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para fins de reconhecimento de tempo especial por categoria profissional depende de prévio requerimento administrativo quando o INSS, apesar de ciente dos elementos necessários, não se pronunciou sobre a especialidade de período anterior à Lei n. 9.032/95. | ||||||
Tese firmada | É dispensável prévio requerimento administrativo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição quando houver omissão da autarquia na análise do tempo especial anterior à Lei n. 9.032/95. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 14 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se laudo pericial extemporâneo afasta força probatória das condições especiais de trabalho. | ||||||
Tese firmada | Na aposentadoria especial a apresentação de laudo pericial extemporâneo não afasta sua força probante, desde que não modificadas as condições do ambiente. Vide Súmula 68 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 15 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro. | ||||||
Tese firmada | A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 16 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o termo inicial da progressão funcional de policial federal. | ||||||
Tese firmada | A eficácia da progressão funcional deve ser observada segundo a situação individual de cada servidor e seus efeitos retroagem ao momento em que os requisitos legais foram implementados. Vide Tema 82 e PEDILEF n. 500367784.2014.404.7101. Entendimento revisado pelo PEDILEF n. 05207128420124058300 (orientação alinhada ao STJ: RESP 1.649.269/RJ). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 26/03/2015 - no STF |
Tema | 17 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial. | ||||||
Tese firmada | A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 18 | Situação do tema | Julgado (Súmulas 5 e 14 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural. | ||||||
Tese firmada | A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 19 | Situação do tema | Julgado (PET 7115/ SP no STJ) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho. | ||||||
Tese firmada | É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal José Eduardo do Nascimento | 06/09/2011 | 18/11/2011 | 06/12/2011 |
Tema | 20 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço. | ||||||
Tese firmada | O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço - MP 1.962-25/2000, demonstrou renúncia tácita da prescrição, que volta a fluir na integralidade dos cinco anos, cujo termo a quo é a última edição da MP que se deu sob o n. 2.169-43, em 24/08/2001. Vide Tema 76 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 11/10/2011 | 18/11/2011 | 08/03/2012 |
Tema | 21 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se para obtenção da aposentadoria por idade de segurado especial é necessário demonstrar atividade rural no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou à apresentação do requerimento administrativo. | ||||||
Tese firmada | Para a obtenção de aposentadoria por idade do segurado especial, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade rural correspondente à carência no período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima ou à data do requerimento administrativo. Vide Tema 145 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 11/10/2011 | 18/11/2011 | 06/12/2011 |
Tema | 22 | Situação do tema | Revisado pelo Tema 158 | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o termo final do reconhecimento da especialidade da atividade de magistério. | ||||||
Tese firmada | Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81 (TESE FIRMADA NO TEMA 158). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal José Eduardo do Nascimento | 06/09/2011 | 25/05/2012 18/11/2011 | 11/11/2014 |
Tema | 23 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o trabalho urbano do marido ou se percepção posterior de pensão alimentícia descaracteriza condição de segurada especial em regime de economia familiar. | ||||||
Tese firmada | A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/10/2011 | 18/11/2011 | 06/12/2011 |
Tema | 24 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Federais implica em automática renúncia para fins de fixação de competência. | ||||||
Tese firmada | Nos Juizados Especiais Federais inexiste renúncia tácita para fins de fixação de competência. Vide Súmula 17 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 11/10/2011 | 25/11/2011 | 19/06/2012 |
Tema | 25 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE a ser utilizada no cálculo do fator previdenciário. | ||||||
Tese firmada | Para o cálculo do fator previdenciário deve ser observada a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE vigente na data do requerimento do benefício previdenciário, e não aquela utilizada anteriormente, quando preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Ronivon de Aragão | 11/10/2011 | 25/11/2011 | 13/12/2011 |
Tema | 26 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível regularizar contribuições previdenciárias em atraso, após a morte de segurado contribuinte individual exercente de atividade informal. | ||||||
Tese firmada | Descabida a pretensão de regularização "post mortem" do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado contribuinte individual exercente de atividade informal, salvo quando devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Vide Súmula 52 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 24/11/2011 | 09/12/2011 | 16/01/2012 |
Tema | 27 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível aplicar tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, aos casos de aposentadoria por idade urbana. | ||||||
Tese firmada | Aplica-se a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, no caso de aposentadoria por idade urbana, considerando-se como marco temporal para apuração da carência o ano em que o segurado completa a idade mínima, ainda que contadas contribuições posteriores ao ano do cumprimento do requisito etário. Vide Súmula 44 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 24/11/2011 | 09/12/2011 | 17/01/2012 |
Tema | 28 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível aplicar orientação firmada pelo STF, no RE 597389/ SP, aos casos onde já há coisa julgada. | ||||||
Tese firmada | Não se aplica orientação firmada no RE 597389/ SP, no cálculo dos benefícios concedidos antes da Lei n. 9.032/95, cujas sentenças transitaram em julgado quando do pronunciamento do STF. Vide Tema 90. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 05/06/2012 |
Tema | 29 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador prejudica a contagem do período de carência e a manutenção da qualidade de segurada empregada doméstica. | ||||||
Tese firmada | O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 30 | Situação do tema | Revisado - Tema 123/TNU | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável. | ||||||
Tese firmada | "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)". (Tese - Tema 692/STJ: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.) | ||||||
Entendimento anterior | Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315 (TESE FIRMADA NO TEMA 123). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 31 | Situação do tema | Revisado - Tema 896/STJ | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o momento em que deve ser aferida a renda do segurado desempregado recolhido à prisão, para fins de percepção do benefício de auxílio-reclusão. | ||||||
Tese firmada | Vide Tema 896/STJ. | ||||||
Entendimento anterior | O valor a ser considerado, para enquadramento do segurado no conceito de baixa renda para fins de percepção de auxílio reclusão, deve corresponder ao último salário-de-contribuição efetivamente apurado antes do encarceramento (Tema 31/TNU). | ||||||
Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Tese firmada no Tema 896/STJ (Revisado): Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Observação: O STF, por meio do tema 1017, afirmou que a matéria é de cunho infraconstitucional, razão pela qual é aplicável a tese firmada no âmbito do repetitivo 896/STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 32 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se certidão de óbito pode servir como início de prova material de benefício de pensão por morte de segurado especial. | ||||||
Tese firmada | Certidão de óbito configura início de prova material para caracterização da atividade rural, para fins de pensão por morte. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 33 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se se presumem habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, em caso de segurado contribuinte individual sócio-gerente. | ||||||
Tese firmada | A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, devidamente comprovadas por laudo pericial, presumem-se no caso de segurado contribuinte individual empresário. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira | 29/02/2012 | 09/03/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 34 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de exame das condições pessoais do requerente, para concessão de benefício assistencial, quando houver incapacidade parcial e temporária. | ||||||
Tese firmada | Para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva | 29/02/2012 | 09/03/2012 | 21/08/2012 |
Tema | 35 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se em caso de contagem recíproca de tempo de contribuição, nos casos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos, deve haver indenização de contribuições previdenciárias em caso de averbação de tempo rural. | ||||||
Tese firmada | A averbação de tempo de trabalho rural nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos exige a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, para efeitos de contagem recíproca de tempo de contribuição. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/02/2012 | 20/04/2012 | 08/05/2012 |
Tema | 36 | Situação do tema | Julgado (Súmula 77 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário exame das condições pessoais do segurado considerado capaz para o trabalho, nos pedidos de concessão de auxílio-doença. | ||||||
Tese firmada | Na concessão do auxílio-doença é dispensável o exame das condições pessoais do segurado quando não constatada a incapacidade laboral. Vide Súmula 77 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 07/08/2013 | 16/08/2013 | 02/12/2013 |
Tema | 37 | Situação do tema | Julgado (Súmula 46 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o exercício de atividade urbana intercalada desnatura qualidade de segurado em caso de pedido de concessão de aposentadoria rural por idade. | ||||||
Tese firmada | Não afasta o direito à aposentadoria por idade rural o exercício de atividade urbana intercalada ou breves períodos descontínuos de atividade rural. Vide Súmula 46 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/02/2012 | 30/03/2012 | 17/04/2012 |
Tema | 38 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade. | ||||||
Tese firmada | A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/03/2012 | 13/04/2012 | 01/10/2012 |
Tema | 39 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o trabalhador que preencheu requisito de carência do benefício de aposentadoria por idade, e que na data do óbito, não mais detinha qualidade de segurado e tampouco havia implementado idade mínima, pode ser instituidor de benefício de pensão por morte. | ||||||
Tese firmada | Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 29/03/2012 | 20/04/2012 | 08/05/2012 |
Tema | 40 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade. | ||||||
Tese firmada | A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 29/03/2012 | 20/04/2012 | 08/05/2012 |