Tema | 321 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana – HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana – SIDA/AIDS. | ||||||
Tese firmada | A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana - HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana - SIDA/AIDS, porquanto inexigível a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz | 16/08/2023 | 16/08/2023 | 29/11/2023 |
Tema | 322 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas. | ||||||
Tese firmada | Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do inciso II do artigo 34 da Lei n. 8.213/91, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni | 22/11/2023 | 24/11/2023 | 29/01/2024 |
Tema | 323 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber quais informações devem constar no documento técnico para possibilitar o reconhecimento da atividade especial desempenhada com exposição ao agente físico calor, notadamente se é imprescindível a indicação da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora de atividade do segurado (Kcal/h) | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar |
Tema | 324 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há possibilidade de dedução integral da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, dos gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular. | ||||||
Tese firmada | São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar | 18/10/2023 | 23/10/2023 | 28/11/2023 |
Tema | 325 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o descumprimento do art. 4º, § 5º da Lei 6.932/1981, que impõe às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica o dever de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência, enseja medidas que assegurem o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho |
Tema | 326 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Odilon Romano Neto |
Tema | 327 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni |
Tema | 328 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo. | ||||||
Tese firmada | O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, aplica-se aos pedidos de concessão do auxílio emergencial originário, do auxílio residual e do auxílio emergencial 2021, resguardadas as situações jurídicas já alcançadas pela definitividade. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Odilon Romano Neto; relator para o acórdão Juiz Federal Giovani Bigolin | 17/04/2024 | 18/04/2024 | RE interposto |
Tema | 329 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). | ||||||
Tese firmada | 1- A verba paga pelo representado ao representante comercial a título de indenização por força da extinção do contrato de representação comercial por vontade dos dois contratantes (resilição bilateral) tem o objetivo de reparar eventual dano patrimonial acarretado, detendo caráter indenizatório e sobre ela não incide imposto de renda. 2- O art. 27, alínea 'j', da Lei n° 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992 aplica-se, pois, a extinção contratual unilateral sem motivo justificado ou a dissolução do contrato pela resilição bilateral. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho | 13/03/2024 | 18/03/2024 | 24/04/2024 |
Tema | 330 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há direito à opção pela filha maior e solteira entre a pensão por morte temporária por ela auferida, prevista na Lei nº 3.373/58, e os vencimentos decorrentes de cargo público permanente de que é titular. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho |
Tema | 331 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Determinar se, no caso de movimentações bancárias fraudulentas realizadas por terceiro, mediante uso de cartão magnético e senha pessoal do correntista, pode caracterizar falha de segurança do banco, apta a afastar a excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de verificação da autenticidade das referidas movimentações, quando atípicas e/ou suspeitas em relação ao perfil do correntista. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Caio Moyses de Lima |
Tema | 332 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei nº 13.464/2017 em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas. Em caso de reconhecimento do direito à integralidade, saber se tal garantia: (a) abrange todos os pensionistas e aposentados da carreira, ou somente aqueles que têm a garantia constitucional da paridade remuneratória (direito adquirido antes da EC 41/2003); (b) se estende apenas até o momento em que o valor global do Bônus passar a ser definido pelo índice de eficiência institucional de que trata o § 2º do art. 6º. da Lei 13.464/2017, ou se será devida mesmo após tal momento. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar |
Tema | 333 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Se diante da retenção do IRRF pela fonte pagadora, esta assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda aos cofres públicos, haverá exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo repasse? | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil |
Tema | 334 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devida a manutenção do pagamento de adicional de insalubridade ao servidor público durante o exercício de trabalho remoto por motivo de força maior (pandemia de Covid-19). | ||||||
Tese firmada | Não há direito à continuidade do pagamento do adicional de insalubridade quando o servidor público está em trabalho exclusivamente remoto e afastado das causas que o motivaram, por motivo de força maior, em decorrência da Pandemia da Covid-19. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho | 17/04/2024 | 18/04/2024 | 19/06/2024 |
Tema | 335 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO/TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho |
Tema | 336 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é válido o ato de renúncia pelo servidor público federal à ajuda de custo e transporte de que trata o artigo 53 da Lei n. 8.112/90. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni |
Tema | 337 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a exposição a pressão atmosférica anormal, no exercício da atividade de aeronauta, leva ao enquadramento de atividade especial depois de 28/04/1995, quando entrou em vigor a Lei 9.032/1995. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Giovani Bigolin |
Tema | 338 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Definir se a tese jurídica firmada no Tema nº 255 dos representativos de controvérsia deve ser revista, diante de acórdãos supervenientes do Superior Tribunal de Justiça que albergaram entendimento diverso. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Odilon Romano Neto |
Tema | 339 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Definir se, diante alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702/2012 e 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes - Para acórdão: Juiz Federal Odilon Romano Neto |
Tema | 340 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber quais os efeitos das alterações decorrentes da Lei nº 13.954/2019 ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), no que tange ao reconhecimento da qualidade de dependente de militar, na condição de genitora viúva, para fins de direito à assistência médico-hospitalar. | ||||||
Tese firmada | A mãe de militar que se tornou viúva antes da vigência da Lei nº 13.954/2019 tem direito adquirido à assistência médico-hospitalar desde que comprovados os requisitos previstos na redação original da Lei nº 6.880/80 - condição de viúva e não receber remuneração - independentemente da data em que ocorrer sua inscrição nos assentamentos funcionais do militar. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz | 17/04/2024 | 17/04/2024 | RE interposto |
Tema | 341 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a contagem do prazo mínimo de doze meses de exercício da docência, um dos requisitos para aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de Financiamento Estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei nº 10.260/2001, deve ter como base de cálculo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, conforme previsto no § 1º, art. 4º, da Portaria nº 07 de abril de 2013 ou deve ser computado desde o início do efetivo exercício até o implemento de 12 meses ininterruptos. | ||||||
Tese firmada | Na contagem do prazo de um ano de docência, para fins de aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de financiamento estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei nº 10.260/2001, devem ser levados em consideração os meses laborados, inclusive, no ano em curso da solicitação de abatimento, e não apenas os meses trabalhados no ano anterior ao pedido. É ilegal a restrição contida na Portaria Normativa MEC/FIES nº 07, de 26/04/2013 que estabelece como base o período de janeiro a dezembro do ano anterior. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho | 13/03/2024 | 18/03/2024 | 24/04/2024 |
Tema | 342 | Situação do tema | Desafetado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide contribuição previdenciária, cota da empregada, sobre o salário-maternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. | ||||||
Tese firmada | Tema desafetado, em razão da afetação do Tema 1274/STF. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz | 22/11/2023 | 22/11/2023 | 29/01/2024 (baixa) |
Tema | 343 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo/cessação do benefício na via administrativa/propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho |
Tema | 344 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido salário-maternidade em razão de adoção de menor acima de doze anos de idade. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho |
Tema | 345 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei nº 8.112/90, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz |
Tema | 346 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Odilon Romano Neto |
Tema | 347 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o §10 do art. 198 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela EC 120/2022, alcança os períodos de labor anteriores à sua edição, bem como se a inovação legislativa implica a desnecessidade de aferir a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos com base na profissiografia. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz |
Tema | 348 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por desemprego involuntário, prevista no art. 15, §2º, da lei nº 8.213/91. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz |
Tema | 349 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88, bem como em face das disposições do Decreto nº 10.410/2020. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz |
Tema | 350 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se os segurados que percebiam auxílio-acidente antes da vigência da lei 13.846/2019 devem manter a qualidade de segurado por 12 meses, a partir de 18/06/2019. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima - Para acórdão: Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho |
Tema | 351 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível a responsabilidade civil da CEF por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, mesmo no âmbito de programas habitacionais em que não haja atribuição de encargos aos beneficiários. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Roberto Parca Pinho |
Tema | 352 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se as instituições financeiras respondem civilmente pelas transações alegadamente indevidas, efetuadas via Pix, com participação do cliente/consumidor. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho |
Tema | 353 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Odilon Romano Neto |
Tema | 354 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento do tempo especial por categoria profissional, sem laudo técnico até 28/04/1995, a atividade exercida em tecelagens (indústria têxtil), consubstanciada no Parecer nº 085/78 - MT/SSMT. | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil |
Tema | 355 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Revisão da Tese firmada no Tema 66 da TNU: “O tempo de seminarista em congregação religiosa se aproveita para fins previdenciários, desde que atendidos os mesmos pressupostos exigidos do aluno aprendiz de escola pública profissionalizante.” | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni |
Tema | 356 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | "Definir o termo inicial da prescrição qüinqüenal para ajuizamento de demanda em que se postula o benefício de seguro-desemprego." | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar |
Tema | 357 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | "À luz da análise intertemporal do direito, definir se o auxílio-reclusão é devido quando requerido no regime semiaberto ou quando há progressão do regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico, em face da nova redação conferida ao art. 80 da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, vigente desde 18.01.2019: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço." | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Giovani Bigolin |
Tema | 358 | Situação do tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | "Saber se, para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana com DER após a EC 103/2019, permanece a necessidade de cumprimento do requisito da carência, particularmente para quem precisa usar a regra de transição do art. 18 da EC 103, ou se a regra de transição prevista no art. 18, da EC 103/19 não exige mais tal requisito (bastando ao beneficiário preencher, cumulativamente, os requisitos "idade" e "tempo de contribuição"), de forma que as contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual possam ser computados como tempo de contribuição (ainda que este tenha perdido a qualidade de segurado)." | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Giovani Bigolin |
Tema | 359 | Situação do tema | Em julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | "Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício de incapacidade". | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho |
Tema | 360 | Situação do tema | Em julgamento | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | "Definir se os beneficiários de imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), até o marco temporal previsto na Portaria nº 168/2013 (08/07/2011), fazem jus ao revestimento cerâmico de piso em todas as áreas privativas da unidade habitacional ou, ao menos, ao ressarcimento dos gastos comprovadamente despendidos com a colocação às expensas do próprio adquirente". | ||||||
Tese firmada | |||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Giovani Bigolin |