Tema | 41 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o fator 1,4 (um vírgula quatro) pode ser aplicado aos homens no período anterior ao advento da Lei n. 8.213/91. | ||||||
Tese firmada | Na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator de conversão 1,4 (um vírgula quatro), para os homens, é aplicável em qualquer período. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 29/03/2012 | 27/04/2012 | 15/05/2012 |
Tema | 42 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o prazo prescricional aplicável às ações nas quais se busca pagamento de juros progressivos e respectiva forma de contagem. | ||||||
Tese firmada | A ação para cobrança de juros progressivos sujeita-se à prescrição trintenal cujo início se dá a cada mês no dia em que era obrigação da CEF creditá-los em conta vinculada. Vide Súmula 56 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva | 29/03/2012 | 04/05/2012 | 23/05/2012 |
Tema | 43 | Situação do tema | Revisado - Tema 140/TNU | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se os membros da Advocacia-Geral da União têm direito à ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. | ||||||
Tese firmada | Os membros da Advocacia-Geral da União - Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais - por não terem a garantia da inamovibilidade, não têm direito ao pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. - Tese firmada no Tema 140/TNU. | ||||||
Entendimento anterior | É devida a ajuda de curso decorrente da remoção de servidor público, mesmo a pedido, presente o interesse da Administração, que está presente no oferecimento do cargo vago e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira | 25/04/2012 | 26/10/2012 25/05/2012 | 23/02/2016 |
Tema | 44 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a natureza jurídica da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED) após a MP n. 208/2004 - se parcela remuneratória geral ou "pro labore faciendo" - para fins de equiparação da pontuação dos servidores ativos aos inativos. | ||||||
Tese firmada | "A Lei 11.087/05, resultante da conversão da Medida Provisória 208/2004, não modificou a natureza pro labore faciendo da GED, porquanto trouxe apenas alteração nos pontos a serem atribuídos a ativos e inativos, preservando-se a diferenciação estabelecida na Lei 9.784/1998, inclusive quanto aos servidores docentes cedidos." (PET 9600/STJ) Obs: O referido entendimento foi aplicado também à PET 9645/STJ, oriunda deste representativo. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 25/04/2012 | 25/05/2012 | 10/03/2017 |
Tema | 45 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o ex-cônjuge que não percebe alimentos tem direito à pensão por morte. | ||||||
Tese firmada | É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 25/04/2012 | 25/05/2012 | 02/08/2013 |
Tema | 46 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é taxativo o rol de hipóteses de levantamento de valores de FGTS. | ||||||
Tese firmada | O rol de hipóteses de levantamento dos valores de FGTS é meramente exemplificativo, comportando, inclusive, saque para quitação de imóvel não financiado pelo SFH. Vide temas 42, 49 e 55. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira | 25/04/2012 | 25/05/2012 | 12/06/2012 |
Tema | 47 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se pode haver sucessão processual dos herdeiros em caso de pedido de concessão de benefício por incapacidade. | ||||||
Tese firmada | Os herdeiros detêm legitimidade, por sucessão processual, para prosseguir no feito do autor falecido, nos casos de concessão de benefício por incapacidade. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 25/04/2012 | 25/05/2012 | 12/06/2012 |
Tema | 48 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há responsabilidade civil da universidade pública em decorrência da guarda de veículos. | ||||||
Tese firmada | A responsabilidade civil da universidade pública pela guarda de veículos na área de estacionamento é subjetiva e depende da existência de aparato de vigilância para segurança do estacionamento. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 25/04/2012 | 25/05/2012 | 12/06/2012 |
Tema | 49 | Situação do tema | Julgado (RESP 1349059/ SP) | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o trabalhador avulso tem direito à aplicação da taxa de juros progressivos nas contas do FGTS. | ||||||
Tese firmada | Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 15/05/2012 | 01/06/2012 | 19/06/2012 |
Tema | 50 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se se aplica imunidade tributária sobre proventos de aposentadoria e pensão aos servidores militares aposentados e seus pensionistas. | ||||||
Tese firmada | A contribuição previdenciária dos militares inativos e pensionistas deve incidir sobre o total das parcelas que compõem os proventos da inatividade, não havendo direito à imunidade conferida aos segurados do RGPS e servidores. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 15/05/2012 | 01/06/2012 | 19/06/2012 |
Tema | 51 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a forma de prescrição incidente sobre as diferenças alusivas à incorporação do percentual de 7/30 de 16,19% (URP de abril/maio de 1988). | ||||||
Tese firmada | Não há prescrição do fundo de direito do reajuste de 7/30 da URP de abril/maio de 1988, por se tratar de prestação de trato sucessivo. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 25/04/2012 | 08/06/2012 | 26/06/2012 |
Tema | 52 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido restabelecimento do adicional de inatividade, suprimido dos proventos dos militares da reserva, por força da MP n. 2.131/2000. | ||||||
Tese firmada | A supressão do adicional de inatividade pela MP n. 2.131/2000 não afronta o princípio do direito adquirido, uma vez que não houve decesso remuneratório. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 15/05/2012 | 08/06/2012 | 26/06/2012 |
Tema | 53 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a manipulação de óleos e graxas pode, em tese, configurar condição especial de trabalho para fins previdenciários. | ||||||
Tese firmada | A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovado, configura atividade especial. VIDE TEMA 298/TNU | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 15/05/2012 | 21/06/2012 | 09/07/2012 |
Tema | 54 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a exigência etária de no mínimo 16 anos prevista no art. 11, VII, alínea “c”, da Lei n. 8.213/91 se aplica ao cônjuge ou companheiro, ou apenas ao filho de produtor rural ou pescador artesanal. | ||||||
Tese firmada | A exigência etária de no mínimo 16 anos, para caracterização da qualidade de segurado especial, só se aplica ao filho do produtor rural ou pescador artesanal, não se estendendo a seu cônjuge ou companheiro que exerçam atividade rural em regime de economia familiar. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 27/06/2012 | 27/06/2012 | 24/07/2012 |
Tema | 55 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível cumulação de juros moratórios com juros remuneratórios progressivos e expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de conta vinculado ao FGTS, bem como qual a taxa de juros de mora aplicável. | ||||||
Tese firmada | São devidos, além dos juros progressivos sobre os saldos fundiários, juros moratórios, previstos no art. 406 do Código Civil e art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, pela taxa SELIC, contados a partir da citação até a data do pagamento. Vide Tema 176 do STJ - Recursos Repetitivos. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 15/05/2012 | 29/06/2012 | 17/07/2012 |
Tema | 56 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o tempo de serviço laborado por engenheiro mecânico em período anterior à Lei n. 9.032/95 pode ser considerado especial por enquadramento profissional. | ||||||
Tese firmada | O tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro mecânico até a edição da Lei n. 9.032/95 deve ser enquadrado como especial, conforme descrito no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto n. 83.080/79. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 25/04/2012 | 29/06/2012 | 17/07/2012 |
Tema | 57 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência da prescrição do fundo de direito para os casos em que transcorrido o prazo de 5 anos no período compreendido entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação. | ||||||
Tese firmada | Não ocorre prescrição do fundo de direito quando, entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, decorrem mais de 5 anos. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira | 25/04/2012 | 06/07/2012 | 24/07/2012 |
Tema | 58 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber o limite de tolerância ao agente ruído no período de 06 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003, na vigência do Decreto n. 2.172/97, bem como se é suficiente o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário para a demonstração da condição de segurado especial ou se é exigido laudo técnico para tanto. | ||||||
Tese firmada | Entendimento superado, em razão do advento da PET 9059, e do cancelamento da Súmula n. 32, da TNU. Vide PEDILEF 2003.51.51.012024-5. Vide Tema 694/STJ, Tema 174/TNU e PET 10262/STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 27/06/2012 | 06/07/2012 | Recurso interposto (PET n. 9604/SC) |
Tema | 59 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o segurado especial é obrigado a recolher contribuições previdenciárias para fins de percepção de seguro-desemprego. | ||||||
Tese firmada | É indispensável o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, no caso de pescador artesanal, para concessão do seguro-desemprego nos períodos de defeso, nos termos da Lei n. 10.779/03. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 27/06/2012 | 13/07/2012 | 12/02/2014 |
Tema | 60 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público. | ||||||
Tese firmada | É devido ajuda de custo no caso de remoção a pedido em decorrência da garantia da prerrogativa da inamovibilidade e da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Vide temas 43, 129, 136, 140, 141, 143 e 154. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 27/06/2012 | 20/07/2012 | 19/06/2016 (STF) |
Tema | 61 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide imposto de renda sobre auxílio-creche ou auxílio pré-escolar. | ||||||
Tese firmada | Não incide imposto de renda sobre auxílio-creche, por tratar-se de vantagem com caráter indenizatório. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 05/09/2012 |
Tema | 62 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego. | ||||||
Tese firmada | É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego. De acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 63 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário recolhimento de contribuições previdenciárias para o tempo rural posterior à Lei n. 8.213/91. | ||||||
Tese firmada | O tempo de serviço rural posterior à Lei n. 8.213/91, para efeitos de carência, demanda o recolhimento de contribuições previdenciárias. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 14/08/2012 |
Tema | 64 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação para cargos em comissão. | ||||||
Tese firmada | Os empregados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de Auxílio-Alimentação dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 c.c. art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, salvo, se tal pagamento for “in natura”, isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. Vide Súmula 67 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 65 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda. | ||||||
Tese firmada | A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 16/03/2020 (no STJ - PET n. 9869/RN) |
Tema | 66 | Situação do tema | Revisado - Tema 216/TNU | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento da atividade de seminarista como tempo de serviço para fins previdenciários da mesma forma como se dá ao aluno aprendiz. | ||||||
Tese firmada | O tempo de seminarista em congregação religiosa se aproveita para fins previdenciários, desde que atendidos os mesmos pressupostos exigidos do aluno aprendiz de escola pública profissionalizante. Vide Súmula 18/TNU (tese do Tema 216/TNU). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 67 | Situação do tema | Revisado - EREsp 1605554/PR | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o princípio da "actio nata" se aplica ao prazo decadencial de revisão da pensão por morte. | ||||||
Tese firmada | Tese revisada pelo entendimento exarado no EREsp 1.605.554/PR. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 68 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível contar como tempo de atividade especial a atividade de motorista equiparada à de tratorista. | ||||||
Tese firmada | É possível a equiparação da atividade de motorista à de tratorista para fins de contagem de tempo de atividade especial, por categoria profissional. VIDE SÚMULA 70/TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva | 27/06/2012 | 17/08/2012 | 04/09/2012 |
Tema | 69 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o fator de divisão para o cálculo da hora extra para o servidor público. | ||||||
Tese firmada | O fator de divisão para o cálculo do serviço extraordinário é de 200 horas mensais, em razão da jornada máxima do servidor público de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 19 da Lei n. 8.112/90. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 70 | Situação do tema | Julgado (Súmula 78 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário analisar condições socioculturais do portador de HIV assintomático, para fins de condição de benefício assistencial. | ||||||
Tese firmada | Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, devem ser observadas, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença. Vide Súmula 78 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 71 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência de imposto de renda sobre os benefícios e resgates da aposentadoria complementar sob a égide da Lei n. 7.713/88. | ||||||
Tese firmada | Os benefícios e resgates decorrentes das contribuições recolhidas sob o regime da Lei n. 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do imposto de renda no momento do recolhimento, não serão novamente tributados, sob pena de violação à regra proibitiva do "bis in idem". Vide recurso repetitivo do STJ: REsp 1001779/ DF. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 72 | Situação do tema | Revisado - Tema 135/TNU | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o prazo decadencial aplicável aos benefícios concedidos entre 23/10/1998 (data da publicação da MP n. 1.663-15/1998) até 19/11/2003 (um dia antes da publicação da MP n. 138/2003). | ||||||
Tese firmada | É devida a incidência da decadência decenal, prevista na MP n. 1.523/1997, aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Tese firmada no Tema 135/TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 73 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual a composição do grupo familiar para concessão do benefício assistencial, no período anterior à Lei n. 12.453/2011. | ||||||
Tese firmada | O grupo familiar deve ser definido a partir da interpretação restrita do disposto no art. 16 da Lei n. 8.213/91 e no art. 20 da Lei n. 8.742/93, esta última na sua redação original. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 74 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela empresa nos primeiros quinze dias de afastamento em razão de doença incapacitante. | ||||||
Tese firmada | A contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91 não incide sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 75 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a Lei n. 11.358/06 reajustou a base de cálculo das pensões por morte concedidas anteriormente à sua vigência, decorrentes do falecimento de servidores integrantes das Carreiras previstas na Lei n. 10.884/04. | ||||||
Tese firmada | Não se aplica a Lei n. 11.358/06 às aposentadorias e pensões concedidas sob a égide da Lei n. 10.884/04. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 76 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço. | ||||||
Tese firmada | O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito à correção monetária, volta a fluir na integralidade dos cinco anos. Vide Tema 20 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 16/08/2012 | 21/09/2012 | 09/10/2012 |
Tema | 77 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a Lei n. 10.405/2002 revogou o benefício de fornecimento de alimentação, alojamento e moradia e, caso negativo, se é possível a sua conversão em pecúnia. | ||||||
Tese firmada | O direito à prestação "in natura" de alimentação, moradia e alojamento aos médicos residentes não foi revogado pela Lei n. 10.405/2002, sendo cabível em caso de descumprimento a indenização substitutiva em pecúnia a ser fixada por arbitramento. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 11/09/2012 | 28/09/2012 | 10/02/2020 (no STJ - PET n. 9868 / RS) |
Tema | 78 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se subsiste fundamento hábil a justificar a cobrança de anuidades pelos conselhos de classe após o advento da Lei n. 8.906/94. | ||||||
Tese firmada | A Lei n. 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei n. 8.906/94, de modo que não persiste fundamento para cobrança de anuidade por conselhos de classe com fulcro em tal diploma. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/09/2012 | 28/09/2012 | 15/10/2012 |
Tema | 79 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência. | ||||||
Tese firmada | Incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência, previsto no art. 469, § 3º, da CLT, em face de sua natureza remuneratória. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 11/09/2012 | 05/10/2012 | 23/10/2012 |
Tema | 80 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber a natureza da contribuição ao FUSEX, bem como incidência sobre os valores pagos por anistia. | ||||||
Tese firmada | A contribuição devida ao FUSEX possui natureza tributária, incidindo o art. 9º da Lei n. 10.559/2002, razão pela qual não incide sobre os valores pagos por anistia. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 16/08/2012 | 05/10/2012 | 23/10/2012 |