Tema | 81 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o prazo do art. 74, II, da Lei n. 8.213/91, referente ao benefício de pensão por morte, aplica-se aos menores impúberes. | ||||||
Tese firmada | Contra os menores impúberes não corre o prazo do art. 74, II, da Lei n. 8.213/91 (art. 198, I, CC/02), devendo o benefício de pensão por morte ser deferido a partir do óbito do instituidor, observada sua quota parte e também a disposição do artigo 77, §1º da Lei n. 8.213/91. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva | 16/08/2012 | 11/10/2012 | 30/10/2012 |
Tema | 82 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a impugnação referente a ato de progressão/promoção de servidor público se sujeita ao prazo decadencial do art. 1° do Decreto n. 20.910/32. | ||||||
Tese firmada | A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 17/10/2012 | 17/10/2012 | 03/11/2014 |
Tema | 83 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o reconhecimento da dívida, em sede administrativa, antes de consumada a prescrição, interrompe o respectivo curso. | ||||||
Tese firmada | O reconhecimento da dívida em sede administrativa antes de consumada a prescrição interrompe o seu curso, ficando o prazo suspenso até que ocorra o pagamento ou até que o devedor pratique ato que configure resistência em quitar a dívida, quando recomeçará a correr, pela metade (Decreto n. 20.910/32, art. 9º). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira | 17/10/2012 | 26/10/2012 | 13/11/2012 |
Tema | 84 | Situação do tema | Julgado (Representativo Prejudicado) | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é devido o pagamento de abono de permanência no período anterior à manifestação expressa do servidor de opção pela permanência em serviço, quando reunidos os requisitos necessários à aposentadoria voluntária. | ||||||
Tese firmada | PEDILEF não conhecido por aplicação da Questão de Ordem n. 10 da TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio | 17/10/2012 | 26/10/2012 | 06/08/2013 |
Tema | 85 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível cumulação de auxílio-acidente e de aposentadoria por invalidez. | ||||||
Tese firmada | A cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante que ensejou aquele primeiro benefício e o início daquele segundo tenham ocorrido antes da alteração do art. 86 da Lei n. 8.213/91 pela Lei n. 9.528/97. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 17/10/2012 | 26/10/2012 | 13/11/2012 |
Tema | 86 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o requerimento tardio prejudica o direito do absolutamente incapaz à percepção integral do benefício. | ||||||
Tese firmada | O requerimento tardio não prejudica o direito do absolutamente incapaz à percepção integral do benefício, a partir da data do óbito, enquanto não sobrevier a habilitação de dependente de outra classe. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 11/09/2012 | 26/10/2012 | 13/11/2012 |
Tema | 87 | Situação do tema | Julgado (Revisado pelo Tema 128) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento das condições especiais do labor do vigilante armado após o advento do Decreto n. 2.172/97. | ||||||
Tese firmada | É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128 (em revisão pelo Tema 1031/STJ). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 17/10/2012 | 09/11/2012 | 27/11/2012 |
Tema | 88 | Situação do tema | Cancelado - PEDILEF 5007148-71.2014.4.04.7102/RS | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o rol do art. 186 da Lei n. 8.112/1990 é taxativo ou exemplificativo. | ||||||
Tese firmada | Tese anterior revisada pelo Tema 524/STF, o qual firmou a seguinte tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência. | ||||||
Entendimento anterior | O rol do art. 186 da Lei n. 8.112/1990 é exemplificativo, não se tratando de "numerus clausus", devendo ser sopesado no caso concreto a gravidade da enfermidade. (tese revisada pelo Tema 524/STF) | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio | 14/11/2012 | 30/11/2012 25/04/2019 - numeração nova (5007148-71.2014.4.04.7102/RS) | 10/06/2019 - PEDILEF 5007148-71.2014.4.04.7102/RS |
Tema | 89 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública. | ||||||
Tese firmada | O prazo prescricional da pretensão à cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública é de cinco anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), afastando-se a aplicação do prazo prescricional do Código Civil. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 14/11/2012 | 30/11/2012 | 18/12/2012 |
Tema | 90 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível aplicar orientação firmada pelo STF, no RE 597389/SP, aos casos onde já há coisa julgada. | ||||||
Tese firmada | Não se aplica orientação firmada no RE 597389/SP , no cálculo dos benefícios concedidos antes da n. Lei 9.032/95, cujas sentenças transitaram em julgado quando pronunciamento do STF, ressalvado os casos previstos no art. 475, "l", parágrafo 1º, do CPC revogado. Vide Tema 28. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2012 | 26/11/2013 |
Tema | 91 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a isenção do imposto de renda beneficia os ex-combatentes em gozo de aposentadoria especial. | ||||||
Tese firmada | A isenção do imposto de renda beneficia apenas os ex-combatentes cuja pensão especial seja decorrente de incapacidade ou invalidez, não atingindo a aposentadoria especial concedida nos termos no art. 53, II, do ADCT/88. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 06/12/2012 | 07/01/2013 | 25/01/2013 |
Tema | 92 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o fornecimento de hospedagem e alimentação pelo ente público, sem a ocorrência de despesas com deslocamento urbano, afasta o direito ao recebimento das diárias por servidor público. | ||||||
Tese firmada | É devido o pagamento de meia diária ao servidor que, afastado de sua sede de serviço, tiver despesas extraordinárias tais como alimentação, deslocamento e hospedagem, custeadas com recursos públicos. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 11/09/2012 | 01/02/2013 | 19/02/2013 |
Tema | 93 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber a partir de quando é devido pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, quando a natureza especial das atividades reconhecidas somente foi constatada após a juntada de laudo pericial na via judicial. | ||||||
Tese firmada | Inteligência da Súmula 33 da TNU: Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 06/12/2012 | 01/02/2013 | 19/02/2013 |
Tema | 94 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o rito da Lei n. 10.259/2001 pode ser aplicado no âmbito dos juizados especiais estaduais para julgamento das ações previdenciárias, em razão da competência delegada (CF/88 art. 109, § 3º). | ||||||
Tese firmada | É absoluta a incompetência do Juizado Especial Cível Estadual para o processamento e julgamento das causas previdenciárias, por expressa vedação legal à aplicação da Lei n. 10.259/2001 no âmbito do juízo estadual. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Herculano Martins Nacif | 17/10/2012 | 08/02/2013 | 15/04/2013 |
Tema | 95 | Situação do tema | Julgado (RE 566.621/ RS) | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há aplicação do art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005 às ações ajuizadas após 09/06/2005. | ||||||
Tese firmada | Para as ações ajuizadas a partir de 9/6/2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN. Vide RE 566.621/ RS - repercussão geral. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 17/10/2012 | 08/02/2013 | 27/02/2013 |
Tema | 96 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o aumento do vencimento básico implica consequente majoração do adicional de insalubridade. | ||||||
Tese firmada | Não se aplicam, à parcela do adicional de insalubridade ou de periculosidade transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada na forma da Lei nº 8.270/91, os índices de revisão geral de remuneração dos servidores públicos. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 20/02/2013 | 01/03/2013 | 18/03/2013 |
Tema | 97 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a União tem legitimidade passiva nas ações de repetição de indébito de contribuição previdenciária devida por servidor público vinculado à autarquia federal. | ||||||
Tese firmada | A União é parte legítima passiva para responder às ações com pedido de repetição de indébito de contribuição previdenciária de servidor público. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 08/03/2013 | 22/03/2013 | 08/05/2013 |
Tema | 98 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide contribuição previdenciária sobre férias de trabalhador avulso, verba de natureza indenizatória. | ||||||
Tese firmada | É excepcional a natureza indenizatória das férias de trabalhador avulso, a qual deve ser comprovada pela parte autora. Caso não o faça, se presume as goze anualmente, ocasião em que incide contribuição previdenciária. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Relator para o acórdão Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha | 20/02/2013 | 12/04/2013 | 16/06/2014 |
Tema | 99 | Situação do tema | Julgado (Súmula vinculante 3) | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber quando se inicia o prazo decadencial para o servidor publico questionar o ato de concessão de aposentadoria. | ||||||
Tese firmada | O prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 para alterar ato de aposentadoria de servidor público se inicia a partir do registro do ato no Tribunal de Contas, não do ato de concessão expedido pelo órgão a que estava vinculado. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 17/04/2013 | 23/04/2013 | 29/04/2013 |
Tema | 100 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de demonstração de habitualidade e permanência para enquadrar atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar. | ||||||
Tese firmada | O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n. 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares (Súmula 82 da TNU). Vide Tema 238/TNU. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Kyu Soon Lee | 17/04/2013 | 23/04/2013 | 08/05/2013 |
Tema | 101 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber qual o termo inicial da prescrição do fundo de direito nos casos de revisão de aposentadoria de servidor público. | ||||||
Tese firmada | A prescrição do fundo de direito nos casos em que houver pretensão de revisão do ato de aposentadoria de servidor público, com inclusão de tempo de serviço insalubre, decorre em cinco anos contados a partir do ato da concessão. Vide Tema 99. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 17/04/2013 | 23/04/2013 | 09/05/2013 |
Tema | 102 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o requerimento administrativo de revisão marca início dos efeitos financeiros de nova RMI de benefício previdenciário. | ||||||
Tese firmada | Os efeitos financeiros da revisão da RMI de benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo do próprio benefício, e não à data do pedido revisional. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Herculano Martins Nacif | 17/04/2013 | 23/04/2013 | 08/05/2013 |
Tema | 103 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se há suspensão da prescrição entre a data do protocolo do requerimento administrativo e a comunicação da decisão ao interessado. | ||||||
Tese firmada | Não corre a prescrição entre a data do protocolo do requerimento administrativo e a comunicação da decisão ao interessado. Vide Súmula n. 74 da TNU. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 17/04/2013 | 26/04/2013 | 13/05/2013 |
Tema | 104 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se os valores da GAE pagos com base no plano de carreira anterior a 29/08/2008 podem ser recebidos cumulativamente com os valores da mesma natureza pagos com base em novo plano de carreira. | ||||||
Tese firmada | A Medida Provisória n. 441/2008, convertida na Lei n. 11.907/2009, reestruturou os Cargos e Salários do Ministério da Fazenda absorvendo integralmente a GAE (LD n. 13/1992), sendo vedada sua cumulação com a nova estrutura remuneratória a partir de 1º/07/2008. | ||||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | |||
Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira | 17/04/2013 | 03/05/2013 | 20/05/2013 |
Tema | 105 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível computar tempo em gozo de benefício por incapacidade, como período de carência, na concessão de benefício diverso. | ||||||
Tese firmada | A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 06/12/2012 | 10/05/2013 | 03/06/2013 |
Tema | 106 | Situação do tema | Em Revisão - Tema 1157/STJ | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível revisar, administrativamente, benefício concedido em esfera judicial, inclusive em processo ainda em trâmite. | ||||||
Tese firmada | A concessão judicial de benefício por incapacidade não impede a revisão administrativa pelo INSS, na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda judicial. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 17/05/2013 | 07/06/2013 | 24/06/2013 |
Tema | 107 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o empregador rural pessoa física pode ser equiparado a empresa para fins de incidência da contribuição para o salário-educação. | ||||||
Tese firmada | O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal). | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha | 14/02/2014 | 17/05/2013 04/09/2013 14/02/2014 | 31/03/2014 |
Tema | 108 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o roubo de mercadoria constitui motivo de força maior excludente da responsabilidade civil dos Correios. | ||||||
Tese firmada | O roubo da mercadoria transportada constitui motivo de força maior, a exonerar o transportador da responsabilidade civil respectiva, uma vez demonstrado que não houve descuido no dever de cautela no transporte da mercadoria. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 04/09/2013 | 20/09/2013 | 07/10/2013 |
Tema | 109 | Situação do tema | Revisado (TEMA 810/STF) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é aplicável o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, em valores em atraso até a data de expedição do precatório. | ||||||
Tese firmada | Tese firmada no Tema 810/STF: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal João Batista Lazzari | 09/10/2013 | 18/10/2013 | 19/05/2014 |
Tema | 110 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se o valor da pensão por morte de dependentes de ex-ferroviária da RFFSA deve ser complementado, de forma a se equiparar aos valores pagos aos servidores da ativa, independentemente do valor da renda mensal fixada pelo INSS. | ||||||
Tese firmada | É possível a revisão de pensão por morte, para equiparação no mesmo valor dos servidores ativos, nos termos da Lei n. 8.186/91, que trata do regime de complementação de aposentadorias e pensões aos ex-ferroviários da RFFSA. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 09/10/2013 | 18/10/2013 | 17/03/2014 |
Tema | 111 | Situação do tema | Revisado - TEMA 808/STF | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide imposto de renda sobre juros de mora de benefício previdenciário pago em atraso. | ||||||
Tese firmada | Tese firmada no Tema 808/STF: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. | ||||||
Entendimento anterior | Tese firmada na TNU (revisada pelo Tema 808/STF): Em regra, incide o imposto de renda sobre juros de mora de benefício previdenciário pago em atraso, salvo quando a verba principal for isenta ou estiver fora do âmbito do imposto. | ||||||
Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Tema 808/STF: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 09/10/2013 | 04/11/2013 | 19/11/2013 |
Tema | 112 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO TRIBUTÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se incide imposto de renda sobre verba paga por entidade de previdência privada a seus beneficiários quando da migração de plano. | ||||||
Tese firmada | Incide imposto de renda sobre a verba paga por entidade de previdência privada a seus beneficiários a título de incentivo à migração de plano, quando não oriunda de recolhimentos efetuados pelos próprios contribuintes. Vide Tema 158/STJ. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 04/09/2013 | 04/11/2013 | 19/11/2013 |
Tema | 113 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade. | ||||||
Tese firmada | O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 13/11/2013 | 18/11/2013 | 03/12/2013 |
Tema | 114 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber a natureza da dependência econômica do filho maior inválido - se é absoluta ou relativa. | ||||||
Tese firmada | Para fins previdenciários, a presunção de dependência econômica do filho inválido é relativa, motivo pelo qual fica afastada quando este auferir renda própria, devendo ela ser comprovada. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 13/11/2013 | 06/12/2013 | 13/01/2014 |
Tema | 115 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber como se define a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador - se é rural ou urbana -, sem levar em conta o ramo da atividade do empregador. | ||||||
Tese firmada | Não é ramo de exploração de atividade econômica do empregador que define a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado, se rural ou urbano, para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 13/11/2013 | 14/01/2014 | 03/02/2014 |
Tema | 116 | Situação do tema | Cancelado - PEDILEF 0501742-39.2017.4.05.8501/SE (Tema 204/TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a viuvez do cônjuge varão, em momento antecedente a 05/10/1988, gera direito à percepção de pensão por morte. | ||||||
Tese firmada | Tese firmada no Tema 204/TNU: É possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido ainda que o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988. | ||||||
Entendimento anterior | Na hipótese de o óbito da esposa ter ocorrido antes de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, é impossível a concessão de pensão por morte ao marido. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha | 14/02/2014 | 02/05/2014 | 06/06/2014 |
Tema | 117 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber como se realiza revisão do benefício de auxílio-doença concedido na vigência da MP n. 242/2005. | ||||||
Tese firmada | É devida a revisão do benefício de auxílio-doença concedido pela sistemática da MP n. 242/2005, aplicando-se a Lei n. 8.213/91, em sua redação anterior ao advento da referida medida provisória. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo | 14/02/2014 | 28/03/2014 | 15/04/2014 |
Tema | 118 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se é possível conceder pensão por morte ao filho maior que fica inválido após o óbito. | ||||||
Tese firmada | A invalidez ocorrida após o óbito do instituidor não autoriza a concessão de pensão por morte para filho maior. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 14/02/2014 | 02/05/2014 | 19/05/2014 |
Tema | 119 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se fazem jus ao benefício de aposentadoria os segurados do INSS que preencheram os requisitos para tanto na vigência da Lei n. 6.950/81. | ||||||
Tese firmada | Segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria à época da vigência da Lei n. 6.950/81, mesmo que tenham se aposentado após o advento da Lei n. 8.213/91, têm direito à revisão do benefício, ainda que, para isso, a data de concessão tenha de ser alterada para o período denominado “buraco negro”, ou seja, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal João Batista Lazzari | 12/03/2014 | 23/05/2014 | 10/06/2014 |
Tema | 120 | Situação do tema | Em Revisão - Tema 1220/STJ | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-2010, na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios. | ||||||
Tese firmada | A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio- doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 134. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 12/03/2014 | 25/04/2014 | 12/05/2014 |