Comissões
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1. Fórum de Corregedores
Apresentação:
O Fórum de Corregedores da Justiça Federal criado pela Resolução 234/01, com as alterações constantes das Resoluções 355/04 e 426/05, posteriormente consolidadas pela Resolução 009, de 04 de abril de 2008, busca a aproximação entre as Corregedorias-Regionais dos Tribunais Regionais Federais para o aperfeiçoamento dos serviços da Justiça Federal.
Seu objetivo é facilitar o intercâmbio de informações e experiências judicantes, manter a unidade do órgão jurisdicional no âmbito federal e propor ao Conselho da Justiça Federal as medidas pertinentes ao seu aprimoramento.
Composição:
Ministro Og Fernandes - Presidente
Desembargador Federal Carlos Eduardo Moreira Alves - Corregedor-Regional da 1ª Região
Desembargadora Federal Guilherme Couto - Corregedor-Regional da 2ª Região
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta – Corregedora-Regional da 3ª Região
Desembargador Federal Celso Kipper – Corregedor-Regional da 4ª Região
Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno - Corregedor-Regional da 5ª Região
Secretária:
Denise Guimarães Tângari - Secretária da Corregedoria-Geral
Atos normativos/CJF e legislação correlata:
Resolução 9, de 4 de abril de 2008
Resolução 57, de 25 de maio de 2009
Resolução 496, de 13 de fevereiro de 2006
Resolução 530, de 30 de outubro de 2006
2. Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
Apresentação:
A Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Cálculos da Justiça Federal instituída pela Portaria 01/89/CJF, é integrada por 5 (cinco) juízes federais, representantes dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Rio Grande do Sul). É integrada ainda por um Assessor Técnico (servidor da Justiça Federal) e uma Secretária de apoio administrativo (servidora do Conselho da Justiça Federal). A comissão tem por escopo a revisão e atualização, periodicamente, do manual de normas padronizadas de cálculos da Justiça federal. A referida comissão deverá promover reuniões quantas vezes forem necessárias objetivando ao aprimoramento e ao acompanhamento das alterações legais e regulamentares incorporando-as ao Manual de Cálculos, de forma que possa proporcionar métodos de divulgação, após aprovação pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal.
É atribuição específica, também, da Comissão de Cálculos a atualização e revisão da tabela de custas da Justiça Federal de que trata a Lei Ordinária 9.989, de 4 de julho de 1996.
Composição :
Presidente:
Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa – Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Membros:
Juiz Federal Fábio de Souza Silva – Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Juiz Federal Cláudio de Paula dos Santos – Subseção Judiciária de Presidente Prudente – Seção Judiciária de São Paulo
Juiz Federal Mauro Sbaraini – Subseção Judiciária de Tubarão – Seção Judiciária de Santa Catarina
Juiz Federal Leonardo Resende Martins - Seção Judiciária do Ceará
Assessor Técnico:
Alexandre da Luz Ramires – Supervisor da Seção de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária do Distrito Federal
Atos normativos/CJF e legislação correlata:
1. Resolução 87, de 05 de abril de 1988 – Instituição da Comissão de Cálculo
2. Portaria 30, de 27 de abril de 2009 - Renomeia Comissão
3. Resolução 561/CJF, de 02 de julho de 2007 – aprovou o manual de 2007
4. Portaria 30/CJF, de 27 de abril de 2009 – composição atual
5. Lei Ordinária 9.289 de 4 de julho de 1996 - Tabela de Custas
6. Manual de cálculo e tabela de correção monetária
3. Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais
Apresentação:
A Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais foi instituída por meio da Resolução 315, de 23 de maio de 2003, do Conselho da Justiça Federal. Coordenada pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e integrada pelos Coordenadores Regionais do JEFs e pelo Presidente da Ajufe, tem como finalidade primordial: aprovar planos de trabalho de interesse de mais de uma região; receber e analisar relatórios das varas e das regiões, propondo medidas e providências necessárias; organizar e manter banco centralizado de dados dos Juizados com informações sobre o andamento dos processos e arquivo de jurisprudência formado com julgamentos proferidos no âmbito dos Juizados e sugerir as medidas que devam ser submetidas ao Conselho da Justiça Federal quanto à implantação e uniformização dos serviços dos Juizados Especiais Federais. Suas principais atribuições estão definidas na Resolução 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal (art. 2º).
Composição:
Presidente
Ministro Og Fernandes – Corregedor-Geral da Justiça Federal
COORDENADORIA DOS JEFs da 1ª REGIÃO
Desembargador Federal Reynaldo Soares da Fonseca
Telefone: (61)3314-5752
E-mail: cojef@trf1.gov.br
COORDENADORIA DOS JEFs DA 2ª REGIÃO
Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo
Telefone: (21) 3261-8727
E-mail: coordenadoriajefs@trf2.gov.br
COORDENADORIA DOS JEFs DA 3ª REGIÃO
Desembargador Baptista Pereira
Telefone: (11) 2927-0178
E-mail: cordjef3@trf3.jus.br
COORDENADORIA DOS JEFs DA 4ª REGIÃO
Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha
Telefone: (51) 3213-3197
E-mail: cojef@trf4.gov.br
COORDENADORIA DOS JEFs DA 5ª REGIÃO
Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro
Telefone: (81) 3425-9779
E-mail: coordenadoria.jef@trf5.gov.br
PRESIDENTE DA AJUFE
Juiz Federal Antônio César Bochenek
Telefone: (61) 3321-8482
E-mail: secretaria@ajufe.org.br
Secretária: Viviane da Costa Leite
Telefone: (61) 3319-6536
E-mail: secretaria.turma.cjf.jus.br
Atos normativos/CJF e legislação correlata:
Resolução 315, de 23 de maio de 2003 - Instituição da Comissão Permanente dos JEFs
Resolução 443, de 9 de julho de 2005 - Atribuições do Coordenador Regional dos JEFs
Atas
Enunciados FONAJEF
Lista completa dos enunciados do FONAJEF
4. Comissão de Precatórios
Apresentação:
Grupo de trabalho destinado a uniformizar os procedimentos relativos à operacionalização do pagamento de precatórios.
Composição:
Presidente
Ministro Og Fernandes – Corregedor-Geral da Justiça Federal
Coordenador:
Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes - Juiz Federal