Você está aqui: Página Inicial > Corregedoria-geral > Fale com a Corregedoria-Geral

Fale com a Corregedoria-Geral

publicado 19/03/2009 08h00, última modificação 11/06/2015 12h53
Apresentação Corregedor-Geral  Estrutura Atos Estatística  Comissões  Modelos de petição Fale conosco

 

Endereço

Conselho da Justiça Federal
Corregedoria-Geral da Justiça Federal
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8

Brasília/DF

CEP: 70200-003

Contato
correge@cjf.jus.br
Fone: (61) 3022-7200/7210

Modelos de Petição
1. Representação por excesso de prazo
2. Reclamação disciplinar

Para o devido recebimento das Reclamações Disciplinares e Representações por Excesso de Prazo por esta Corregedoria-Geral da Justiça Federal deve o cidadão comum elaborar suas petições de acordo com os requisitos previstos na Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, para a qual se recomenda uma minuciosa leitura dos artigos inerentes às mesmas, quais sejam:

Reclamação Disciplinar (RI Artigos 84 a 89):

A reclamação disciplinar poderá ser proposta contra magistrados de segundo grau da Justiça Federal quando caracterizar-se a infração disciplinar. A reclamação deverá ser dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça Federal, em requerimento assinado, contendo descrição do fato, a identificação do reclamado, a qualificação e o endereço do reclamante, bem como as provas de que se dispõe e, se apresentada por procurador, o instrumento de mandato deverá conter poderes especiais, sob pena de imediato indeferimento (Art. 41 e Art.45 do Provimento nº 1, de 05 de janeiro de 2009).

 Representação por Excesso de Prazo:

A representação por excesso injustificado de prazo contra magistrado poderá ser formulada por qualquer interessado, pelo Ministério Público, pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, ou, de ofício, pelos membros do Conselho, nos termos dos artigos 198 e 199 do Código de Processo Civil. A representação será formulada por petição, instruída com os documentos necessários à sua comprovação, e será dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça Federal.