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Ata da Sessão Ordinária realizada 11/11/2009

publicado 14/12/2009 16h25, última modificação 11/06/2015 17h06

PRESIDENTE: EXMO. SR. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
SECRETÁRIA: Belª. EVA MARIA FERREIRA BARROS


Às dez horas, no Conselho da Justiça Federal, em Brasília – DF, presentes os Exmos. Srs. Ministros ARI PARGENDLER (Vice-Presidente), FRANCISCO CÂNDIDO DE MELO FALCÃO NETO (Corregedor-Geral da Justiça Federal), ELIANA CALMON ALVES e LAURITA HILÁRIO VAZ (Membros Efetivos), os Exmos. Srs. Conselheiros JIRAIR ARAM MEGUERIAN, PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO, MARLI MARQUES FERREIRA, VILSON DARÓS e LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA (Membros Efetivos) e o Exmo. Sr. Juiz Federal FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS (Presidente da Ajufe), bem como o Doutor ALBERTO ZACHARIAS TORON (representante do Conselho Federal da OAB), foi aberta a sessão.

Ausente no momento da abertura da sessão o Exmo. Sr. Presidente, Ministro Cesar Asfor Rocha.

Antes de iniciar os trabalhos, o Ministro Ari Pargendler registrou a presença, como convidado, do representante da Secretaria de Reforma do Judiciário, Doutor Marcelo Vieira de Campos.

Na sequência, o Ministro Ari Pargendler submeteu a ata da sessão anterior aos presentes, a qual, como não houve impugnação aos seus termos, foi declarada aprovada.

JULGAMENTOS

Processo n. 2009.16.0322
CONSULTA ACERCA DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NOS CASOS DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR SEM VÍNCULO EFETIVO EM DECORRÊNCIA DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS.

Relator: Conselheiro Luiz Alberto Gurgel
Pedido de vista: Ministro Ari Pargendler

Prosseguindo no julgamento, o Conselho, por unanimidade, decidiu que é devido o pagamento a servidor sem vínculo efetivo com a Administração Pública, pelo órgão em que esteja lotado, de remuneração durante a primeira quinzena de ausência ao trabalho para tratar da própria saúde, sendo devido, a partir do 16º dia de afastamento, auxílio-doença a cargo da previdência social e, por maioria, vencido o relator, decidiu que o auxílio-alimentação não é devido a partir do 16º dia de afastamento.

Processo n. 2009.16.0636
PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – AJUFERGS E DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE SANTA CATARINA – AJUFESC SOLICITANDO A REVISÃO DO ART. 26, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, PARA FINS DE TORNAR O CARGO DE SECRETÁRIO-GERAL DO CJF PRIVATIVO DE MAGISTRADO FEDERAL.

Relator: Ministro Ari Pargendler

Após o voto do relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Ministros Francisco Falcão, Eliana Calmon, Laurita Vaz e, antecipadamente, pelo Conselheiro Paulo Espirito Santo, pediu vista o Conselheiro Jirair Aram Meguerian, aguardando os demais para votação.

Processo n. 2009.16.0752
PROPOSTA DE ACRÉSCIMO DE 0,46% AO CONTRATO N. 28/2007-CJF.

Relator: Ministro Ari Pargendler

O Conselho, por unanimidade, deliberou aprovar a minuta do termo aditivo nos termos do voto do relator.

Registre-se que nesse momento o Ministro Cesar Asfor Rocha assumiu a presidência da sessão.

Processo n. 2009.16.0751
PROPOSTA DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 028/2007-CJF.
Relator: Ministro Ari Pargendler

O Conselho, por unanimidade, decidiu baixar o processo em diligência nos termos do voto do relator.

Processo n. 2005.16.3291
REFERENDO DA RESOLUÇÃO N. 78, DE 29.10.2009, QUE ALTERA AS RESOLUÇÕES N. 567, DE 31.8.2007, E 59, DE 28.5.2009, QUE TRATAM DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

Apresentado em mesa pelo Ministro Presidente.

O Conselho, por unanimidade, referendou a resolução.

Processo n. 2008.16.2793
REFERENDO DA PORTARIA N. 75, DE 16.10.2009, QUE DESIGNA O JUIZ FEDERAL OTÁVIO HENRIQUE MARTINS PORT, COMO MEMBRO EFETIVO, E O JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO ARENA FILHO, COMO MEMBRO SUPLENTE, DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.

Apresentado em mesa pelo Ministro Presidente.

O Conselho, por unanimidade, referendou a portaria.

Processo n. 2009.16.1013
PLANOS DE AÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PARA A VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL.

Apresentado em mesa pelo Ministro Presidente.

O Conselho, por unanimidade, aprovou os planos de ação.

Processo n. 2007.16.7186
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O GUIA DE PROJETOS E OBRAS DA JUSTIÇA FEDERAL.

Apresentado em mesa pelo Ministro Presidente.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de resolução.

Processo n. 2008.16.3039
PEDIDO DE REEXAME DA DECISÃO DO CJF SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PELA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, EM FACE DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 537/2006.
Relator: Ministro Hamilton Carvalhido
Pedido de vista: Ministro Cesar Asfor Rocha

O Conselho, por indicação do Ministro Cesar Asfor Rocha, retirou a matéria de pauta.

Processo n. 2009.16.0038
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 72, DE 26.8.2009, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A AQUISIÇÃO, UTILIZAÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DO CJF E DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.

Apresentado em mesa pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal.

Após o voto do Ministro Francisco Falcão, que apresentou nova redação para dispositivos da Resolução n. 72/2009, no que foi acompanhado pelas Ministras Eliana Calmon e Laurita Vaz e pelos Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Paulo Espirito Santo, Marli Ferreira, Vilson Darós e Luiz Alberto Gurgel, pediu vista regimental o Ministro Ari Pargendler.

Processo n. 2009.18.0023
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS QUANTO À TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS VINCULADOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

Apresentado em mesa pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal.

O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o processo.

Processo n. 2009.18.0027
REQUERIMENTO DA AJUFE CONCERNENTE À OBSERVÂNCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO DA RESOLUÇÃO N. 4/2008-CJF, ESPECIFICAMENTE COM RELAÇÃO À AJUDA DE CUSTO.

Apresentado em mesa pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal.

O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido.

Processo n. 2009.18.0009
RECURSO ADMINISTRATIVO COM NATUREZA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPETRADO PELO JUIZ FEDERAL ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE EM RAZÃO DA FALTA DE ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO FORMULADO PELO REQUERENTE.

Relatora: Ministra Eliana Calmon

O Conselho, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da relatora.

Processo n. 2009.16.0921
PEDIDO FORMULADO POR JUÍZES FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ NO SENTIDO DE QUE LHES SEJA PAGA A DIFERENÇA DO ABONO VARIÁVEL CONCEDIDO PELA LEI N. 9.655/1998.

Relatora: Ministra Eliana Calmon

O Conselho, por unanimidade, determinou a remessa do pedido ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos termos do voto da relatora.

Processo n. 2009.16.0512
CONSULTA ACERCA DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA A SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.

Relator: Conselheiro Jirair Aram Meguerian

O Conselho, por maioria, indeferiu o pedido, vencidos os Ministros Ari Pargendler e Eliana Calmon e o Conselheiro Luiz Alberto Gurgel.

Registre-se que a partir desse momento o Exmo. Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha ausentou-se da sessão.

Processo n. 2002.16.0378
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR SERVIDORES EM FACE DE DECISÃO DO CJF QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR FORÇA DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA POSTERIORMENTE REFORMADA PELO ÓRGÃO AD QUEM.

Relatora: Conselheira Silvia Goraieb
Pedido de vista: Conselheira Marli Ferreira

Prosseguindo no julgamento, após o voto vista da Conselheira Marli Ferreira acompanhando a relatora, e da retificação de voto da Ministra Eliana Calmon para também acompanhar a relatora, o Conselho, por maioria, acolheu os embargos de declaração para dispensar a devolução dos valores pagos por força da sentença de 1º grau, não obstante reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Vencidos os Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.

Processo n. 2007.16.1287
PROPOSTA DE DISCIPLINAMENTO DO DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA AOS JUÍZES FEDERAIS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.

Relator: Conselheiro Jirair Aram Meguerian
Pedido de vista: Conselheira Marli Ferreira

Prosseguindo no julgamento, após o voto vista da Conselheira Marli Ferreira, acompanhando, em parte, o relator, e da apresentação de preliminar pelo Ministro Ari Pargendler, sugerindo a remessa do processo ao Conselho Nacional de Justiça, no que foi acompanhado pelos Ministros Francisco Falcão, Eliana Calmon, Laurita Vaz e pelos Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Paulo Espirito Santo, Marli Ferreira e Vilson Darós, pediu vista o Conselheiro Luiz Alberto Gurgel.

Processo n. 2008.16.0692
CONSULTA ACERCA DA INCLUSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL – VPI, CRIADA PELA LEI N. 10.698, DE 2 DE JULHO DE 2003, NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DE OUTROS ADICIONAIS.

Relator: Conselheiro Vilson Darós

O Conselho, por unanimidade, deferiu, em parte, o pedido, nos termos do voto do relator.

Finalizando, o Ministro Ari Pargendler, em nome do Ministro Cesar Asfor Rocha, sugeriu aos Conselheiros que a próxima sessão seja realizada no dia 30 de novembro do ano em curso, segunda-feira, às 10 horas, em Brasília, e, como não houve nenhuma objeção, ficou agendada para essa data.

Encerrou-se a sessão às doze horas e vinte minutos.

Eu, Eva Maria Ferreira Barros, Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Ministro Presidente.


Ministro CESAR ASFOR ROCHA