Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2009 > Outubro > CJF regulamenta Gratificação Especial de Localidade

CJF regulamenta Gratificação Especial de Localidade

publicado 08/10/2009 16h55, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em sessão nesta quinta-feira (8) na Seção  Judiciária do Paraná, em Curitiba, decidiu por unanimidade embutir no cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de Gratificação Especial de Localidade (VPNI-GEL) dos magistrados o chamado “auxílio-moradia”.

De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, o “auxílio-moradia”, temporariamente pago aos magistrados, fazia parte da respectiva remuneração e, portanto, deve ser considerado para o efeito de cálculo da GEL.

Extinta essa gratificação pelo artigo 2º da Lei 9.527/97, o montante passou a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, reajustável sempre que revista, em caráter geral, a remuneração dos servidores públicos federais.  A decisão foi dada em atendimento a ação movida pela Ajufe, a Associação dos Juízes Federais, que pediu ao CJF que fixasse o valor mensal da GEL com a manutenção dos percentuais e da base de cálculo até dezembro de 2004, e sua transformação em VPNI-GEL a partir de janeiro de 2005, com a implantação do subsídio para toda a magistratura federal, prevista na Lei 11.143/2005. A Ajufe teve ainda reconhecido o pagamento das parcelas retroativas até dezembro de 2004.  

 

Processo 2009160090