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Não cabe exigência de prévio requerimento administrativo para restabelecer pagamento de pensão interrompida por erro do INSS

publicado 20/10/2009 13h45, última modificação 07/10/2016 19h25

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 19 de outubro em Brasília, garantiu o restabelecimento da pensão por morte recebida pela pensionista Therezinha de Jesus Pazda desde a morte do esposo e que teve seu pagamento suspenso quando os filhos atingiram a maioridade, já que, por erro do Instituto Nacional de Seguro Social – o INSS, a pensão foi implantada apenas com relação aos filhos.

O INSS alegou que a pensionista deveria ter feito um novo prévio requerimento administrativo de pensão para postular o benefício unicamente para si ou para reclamar contra o cancelamento da pensão. Mas, em seu voto, o relator do caso na TNU, juiz federal Derivaldo Filho, considerou que fazer essa exigência é ignorar a existência da lesão ao direito da autora, uma vez que ela, na condição de viúva, já havia sido reconhecida como dependente e beneficiária, conforme comprovado pelo ‘Documento de Concessão de Pensão’ apresentado no processo.

“Ora, quando a parte postula junto ao INSS o benefício, demonstrando o seu vínculo com o instituidor e o vínculo deste com os demais dependentes, considera-se realizado o requerimento administrativo. Não precisa estar expresso o pedido de enquadramento como beneficiária (no caso, dependente vitalícia), sendo de responsabilidade da autarquia a aferição do direito postulado (por conseguinte, da presença dos pressupostos legais que autorizam a concessão)”, explicou o magistrado.

Além de confirmar a necessidade de restabelecimento do benefício, a decisão da TNU determina que ela receba os atrasados desde a data da cessação do benefício (26/09/2002) e não da data do ajuizamento da ação na Justiça, conforme havia determinado a Turma Recursal do Paraná.

 

Processo nº 2007.70.95.01.5588-0

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