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CJF define regras para compra e uso da frota oficial

publicado 02/09/2009 11h25, última modificação 11/06/2015 17h06
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que disciplina a aquisição, utilização e controle de veículos oficiais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Da relatoria do ministro Ari Pargendler, a resolução foi aprovada, por maioria, na sessão do dia 13 de agosto

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que disciplina a aquisição, utilização e controle de veículos oficiais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Da relatoria do ministro Ari Pargendler, a resolução foi aprovada, por maioria, na sessão do dia 13 de agosto.

As novas diretrizes estabelecem seis grupos para a frota oficial: veículos de representação, de transporte institucional, de serviço comum, de transporte coletivo e apoio às atividades judiciais, de transporte de carga leve, de transporte de carga pesada e de serviço de apoio especial (ambulâncias e veículos com dispositivo de alarme e luz vermelha intermitente). Nenhum dos beneficiários de veículos de representação ou transporte institucional poderá ter mais de um carro à sua disposição. Salvo estas duas categorias, os veículos serão de cor branca e terão nas laterais o nome do órgão e a expressão “uso exclusivo em serviço”.

A resolução veda o uso de serviços de transporte coletivo para condução de pessoal da residência ao local de trabalho, salvo nos casos de atendimento aos juizados especiais itinerantes. Também é proibido usar veículo oficial nos finais de semana e feriado, exceto para eventual necessidade do exercício da função pública.

A compra de carros oficiais será precedida de licitação e a autorização para renovação da frota está condicionada ao plano anual de aquisição, o qual deverá prever custos de manutenção e conservação, características dos veículos a serem adquiridos, previsão orçamentária e relatório dos veículos existentes.

A nova resolução do CJF atende à Resolução 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu prazo aos tribunais para editarem normas complementares sobre a aquisição e uso de veículos oficiais. “Não seria razoável que os tribunais regionais federais discrepassem a respeito porque todos estão sujeitos à supervisão e controle do Conselho da Justiça Federal”, justificou o ministro Ari Pargendler em seu voto.

A resolução define os beneficiários dos veículos de representação e os de transporte institucional, suprimindo do rol de usuários destes os juízes de 1º grau, uma vez que o orçamento da Justiça Federal não suporta os custos da ampliação a todos os magistrados, sendo, de acordo com o relator da matéria, “impensável o regime atual em que alguns juízes têm o benefício e outros não”.

A proposta prevê que em 180 dias será editado novo regime de controle do uso de veículos oficiais.
 
Processo administrativo 2009160038