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Disponível no Portal da JF Relatório da Inspeção no TRF3

publicado 16/07/2010 18h35, última modificação 11/06/2015 17h06

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal, órgão do Conselho da Justiça Federal, publicou nesta sexta-feira (16), neste Portal o Relatório da Inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP), realizada entre 15 e 24 de março deste ano. Dentre as determinações feitas ao Tribunal pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, destaca-se a necessidade de julgar, no prazo de trinta dias, os vinte processos mais antigos constantes do acervo do gabinete de cada um dos desembargadores, providência esta que começou a ser tomada pelo Tribunal ainda durante a inspeção.

 Um fato que motivou uma preocupação particular da Corregedoria-Geral foi a concessão, na 1ª ou na 2ª instâncias, de liminares e antecipações de tutela, sem que tenha havido, em prazo razoável, a apreciação da causa em ação originária ou recurso, o que poderia, segundo o relatório da inspeção, “provocar graves danos ao erário público”. A título de exemplo, o relatório cita a Apelação em Mandado de Segurança nº 96.03.045073-1, onde foi deferido efeito suspensivo para permitir que os impetrantes não fossem autuados pela fiscalização fazendária. A apelação questionava a forma de apuração do lucro real do ano-base de 1993.  Apesar da prioridade de julgamento conferida ao Mandado de Segurança pela Lei 12.016/2009, já tinham transcorrido mais de doze anos da decisão provisória, sem julgamento definitivo.

 Uma medida elogiada pela Corregedoria-Geral, cuja adoção será recomendada aos demais TRFs, foi a iniciativa de organizar um gabinete de conciliação, que teve início com processos previdenciários de segundo grau e aqueles relativos ao Sistema Financeiro da Habitação de 1º e 2º graus. Na área previdenciária, as propostas de conciliação geralmente resultam no pagamento de 80% dos benefícios em atraso e a sua implantação imediata. Ainda na área previdenciária e envolvendo trabalhadores rurais, o índice de acordos, segundo o coordenador do gabinete, desembargador Antonio Cedenho, chega a mais de 90%.  Com dois anos de funcionamento do gabinete, segundo o coordenador, foram obtidas cerca de 21.000  conciliações.

 Ainda durante a inspeção, a Corregedoria-Geral tomou várias providências para corrigir situações irregulares, como por exemplo a solicitação ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo, que comunicasse os processos em que tenha havido pedido de vista e o desembargador não tenha apresentado o voto em sessão, em prazo razoável; e a solicitação ao presidente do TRF para que fossem finalizados os processos de concursos de acesso ao tribunal, visando ao preenchimento das vagas existentes.

 A Corregedoria também determinou ao presidente do TRF que observasse o disposto na Resolução CJF 72/2009, no que diz respeito à guarda de veículos oficiais na sede do tribunal, à vedação do uso de viaturas para fins particulares e à condução dos veículos pelos próprios magistrados.

Outro fato verificado pela inspeção foi a existência de um acervo de 91.097 processos pendentes de julgamento relativos à Meta 2 de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a solução dos processos distribuídos até 31/12/2005. Com 40 desembargadores federais em sua composição, o tribunal tem uma carga de trabalho de 11.511 processos por magistrado, acima da média nacional federal de 8.660 processos.

A inspeção também determinou a exoneração de todos os eventuais servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham relação de parentesco com magistrados e diretores do tribunal, conforme determina resolução do Conselho Nacional de Justiça, além de exigir de magistrados e servidores declaração de grau de parentesco  para evitar possíveis casos que caracterizem nepotismo cruzado.    

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal recomendou, ainda, que o expediente para o público externo tenha início às 9 horas. A medida vai facilitar o acesso da população ao Poder Judiciário e atende a reivindicação dos advogados.

Conduzida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, a inspeção contou com a participação dos juízes federais em auxílio à Corregedoria Ávio Mozar José Ferraz de Novaes e Élio Wanderlei Siqueira Filho, e dos juízes federais Cesar Cintra Jatahy Fonseca e Saulo José Casali Bahia, e de servidores do CJF.