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CJF vai encaminhar ao Executivo anteprojeto para estruturar turmas recursais dos JEFS

publicado 29/06/2010 20h30, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta terça-feira (29/6) o envio ao Poder Executivo do texto de anteprojeto que propõe alteração do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2010. O objetivo é viabilizar o provimento, ainda em 2010, de mais 552 cargos e funções, dentre os criados pela Lei 12.011/2009, para destiná-los à estruturação das turmas recursais e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A ideia é garantir o pleno acesso do cidadão aos juizados especiais federais, exatamente como previsto na Lei 12.011, uma vez que tem crescido consideravelmente a espera do cidadão por uma decisão definitiva de seus processos em decorrência de dois fatores: a falta de um quadro de pessoal próprio para as turmas recursais e o número crescente de recursos interpostos às decisões monocráticas dos JEFs.
Na opinião do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do CJF e relator do processo, a antecipação no provimento dos cargos e funções destinados às instâncias recursais dos JEFs atende ao interesse público. “A medida dota as turmas recursais e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais de quantitativo próprio de servidores, reduzindo o evidente prejuízo para o desempenho de suas atribuições, decorrente da ausência de quadro de pessoal próprio”.
Ainda segundo o ministro, não há impedimento legal na medida, já que o art. 7º da Lei 12.011 autoriza o CJF a remanejar, até o limite de 10%, os cargos e funções destinados a estruturar as turmas recursais dos juizados especiais federais. “Silencia a lei quanto a esse remanejamento ser ou não gradual, pelo que se conclui que pode ser realizado de uma só vez, desde que exista disponibilidade de recursos orçamentários e a despesa esteja prevista para o exercício”, conclui o presidente do CJF.