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Prescrição alcança fundo de direito em reajuste da URV

publicado 17/06/2010 14h25, última modificação 07/10/2016 19h25

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, deu prazo de 30 dias para que interessados se manifestem no incidente de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais (JEFs) que discute se o prazo para requerer judicialmente o reajuste nos vencimentos decorrente da Unidade de Referência de Preços (URV) alcança o fundo de direito.

Na petição, Eltrom Cearense Gomes sustenta que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) dos JEFs acolheu orientação contrária à jurisprudência dominante do STJ.

Segundo o Tribunal, a prescrição do direito ao reajuste de vencimentos relativos da URV não alcança o fundo de direito, apenas as parcelas anteriores ao quinquênio (período de cinco anos) que precedeu o ajuizamento da ação.

www.stj.jus.br

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