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CJF altera resolução sobre controle de veículos oficiais

publicado 22/04/2010 08h55, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Resolução nº 99, que modifica as regras para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A medida altera dispositivos da Resolução 72, que estabelece as diretrizes de uso dos veículos oficiais. A matéria foi relatada pelo ministro Ari Pargendler. 

De acordo com a Resolução 99,  considera-se também como utilização em serviço o deslocamentos de juízes de 1º grau para participação em evento oficial, além do exercício de jurisdição temporária e prática de atos processuais  em local distinto da sede permanente. Os juízes de primeira instância que não estejam no exercício da direção do foro ou de subseção judiciária também podem utilizar os veículos da frota oficial atual.

A Resolução orienta, ainda, que após o deslocamento os veículos deverão ser recolhidos à unidade competente, em garagens ou locais previamente determinados e sob vigilância, onde possam estar a salvo de danos, furtos e roubos, não se admitindo a sua guarda em residência de magistrado, de servidores ou de seus condutores, salvo sob autorização escrita do presidente do Tribunal.