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CJF decide sobre a localização das novas varas da JF

publicado 14/04/2010 20h00, última modificação 11/06/2015 17h06

Resolução que define os municípios brasileiros onde serão instaladas as 230 varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, foi aprovada pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), nesta quarta-feira (14). A resolução do CJF também estabelece cronograma de instalação dessas novas varas, que vai até 2014 (serão 46 varas a cada ano), sendo que para 2010 está prevista a instalação das 46 primeiras unidades. O presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, agradeceu aos conselheiros pelo “elevado espírito público” demonstrado ao longo das reuniões que definiram o teor da resolução.

“Estamos aqui administrando a escassez. As frustrações por não vermos atendidas todas as nossas expectativas foram superadas pelo elevado espírito público de Vossas Excelências”, disse o ministro, ao enfatizar que o número de varas a serem instaladas é insuficiente para atender a todas as demandas, mas que, diante dessa escassez, procurou-se a melhor solução possível.

O ministro destacou a importância da especialização de quatro dessas novas varas federais em matéria agrária e ambiental, que serão instaladas nos municípios de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Belém (PA) e São Luís (MA), onde há um elevado número de causas relacionadas a essas matérias. A resolução privilegia ainda a interiorização da Justiça Federal, prevendo que 71% dessas novas varas sejam implantadas em municípios do interior dos estados e 29% nas capitais. Serão beneficiados 59 municípios do interior, em todo o país, que ainda não possuíam vara federal.  82% dessas novas varas (188) terão competência para julgamento de causas afetas aos juizados especiais federais, perfazendo um total de 116 juizados adjuntos (que funcionam juntamente com uma vara federal comum) e 72 juizados autônomos (que funcionam exclusivamente como juizados). Além disso, 5 novas varas serão instaladas nos  municípios de Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Guajará-Mirim (RO), Bela Vista (MS) e Guaíra (PR), considerados como “áreas estratégicas de fronteira”.

Da resolução consta ainda a previsão de reserva de 10% dos cargos efetivos de analista judiciário, de técnico judiciário e das funções comissionadas nível FC-05, criadas pela Lei n. 12.011, para serem posteriormente distribuídos às turmas recursais dos juizados especiais federais. A medida está prevista no art. 7º da lei.

A elaboração da resolução resultou de estudos baseados em critérios técnicos que identificaram a necessidade da presença da Justiça Federal, elaborados por comissão instituída pelo presidente do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha. O estudo levou em conta dados como a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto e a distância de localidades onde há vara federal. Como subsídios do estudo, foram utilizados bancos de dados da demanda processual da Justiça Federal de 1º grau e da competência delegada (processos de competência da Justiça Federal julgados pela Justiça estadual por delegação legal, em localidades onde não há vara federal). Também foram utilizados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos a população, índice de crescimento demográfico e PIB dos municípios, além da pesquisa “Regiões de Influência das Cidades”.

Dentre os dados apresentados pelo estudo, destaca-se a relação entre o número de habitantes por vara federal, que tem as piores médias nacionais na 5ª Região (aproximadamente 372 mil habitantes por vara federal) e na 1ª Região (cerca de 366 mil hab/vara), daí porque essas regiões estão sendo contempladas com os maiores números de varas. Em seguida, vem a 3ª Região, com cerca de 251 mil hab/vara; a 4ª, com cerca de 161 e a 2ª, com cerca de 157. Com a distribuição das novas varas, a média nacional de habitantes por vara federal, que hoje é de 257 mil hab/vara, passará a ser de 196 mil hab/vara.

Juntamente com a criação dessas varas federais, a Lei n. 12.011cria 230 cargos de juiz federal; 230 cargos de juiz federal substituto; 2.070 cargos de analista judiciário; 2.530 de técnico judiciário; 230 cargos comissionados CJ-03; 2.530 funções comissionadas FC-05; 230 funções comissionadas FC-03; e 460 funções comissionadas FC-02. A média, portanto, é de 2 juízes federais (um titular e um substituto), 9 analistas judiciários; 11 técnicos judiciários; 1 cargo CJF-3; 11 funções FC-05; 1 FC-03 e 2 FC-2 por vara federal instalada.

Pelo cronograma de instalação das novas varas, em 2010 devem ser instaladas 19 varas na 1ª Região; 5 na 2ª; 9 na 3ª; 3 na 4ª; e 10 na 5ª.

Atualmente, a Justiça Federal possui 743 varas instaladas, onde atuam 1.343 juízes federais, dentre titulares e substitutos, em cargos providos, sendo que ainda existem 143 cargos de juiz federal vagos. Quando estiver concluída a instalação das novas varas e providos todos os cargos de juiz, esse número subirá para 973 varas federais e 1.946 juízes federais.

A resolução também recomenda aos tribunais regionais federais que nessas novas varas sejam observados procedimentos de virtualização dos processos judiciais.